Mudanças na Gestão Fiscal para Educação e Saúde
Entrou em vigor a Lei Complementar 223, que altera as diretrizes fiscais, permitindo uma maior alocação de verbas para educação e saúde por meio do Fundo Social do pré-sal. Com a nova legislação, que foi sancionada sem vetos e publicada na edição extra do Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro, os gastos temporários nessas áreas não são mais contabilizados como um aumento nas despesas públicas, facilitando, assim, um investimento maior nestas áreas essenciais.
A norma estabelece que despesas temporárias podem corresponder a até 5% da receita do Fundo Social em cada exercício, durante cinco anos. Esta autorização foi possibilitada pela Lei 15.164, de 2025, que originou-se a partir da Medida Provisória (MP) 1.291/2025. Essa atualização legal não apenas amplia os recursos disponíveis, mas também os exclui dos limites mínimos constitucionais para gastos em educação e saúde, o que proporciona uma maior flexibilidade orçamentária.
De acordo com a Constituição, o crescimento dos gastos nessas áreas deve seguir diferentes critérios do que os definidos no Arcabouço Fiscal, que impõe um limite de crescimento real de 2,5% nas despesas primárias. A nova lei, ao excluir os recursos do Fundo Social desse contexto, permite que o governo destine, anualmente, 15% da receita corrente líquida para saúde e 18% dos impostos arrecadados, desconsiderando as transferências constitucionais, para educação pública.
Com a implementação dessa norma, as despesas discricionárias, que são aquelas que o governo pode escolher realizar, não serão afetadas pelo montante que poderá agora ser alocado. O orçamento previsto para 2025 para essas despesas discricionárias é de cerca de R$ 219 bilhões, com uma estimativa de R$ 237 bilhões para 2026.
O Fundo Social e Seus Recursos
O Fundo Social foi criado com o propósito de receber recursos oriundos da exploração do petróleo para serem investidos em diversos projetos e programas, incluindo educação, saúde pública, meio ambiente e ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Com aportes anuais em torno de R$ 30 bilhões, estima-se que cerca de R$ 1,5 bilhão por ano será destinado a saúde e educação, uma quantia significativa considerando a rigidez orçamentária enfrentada.
Durante o processo de aprovação da proposta, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), relator da matéria e líder do governo no Congresso, defendeu a importância do projeto (PLP 163/2025), destacando a necessidade de garantir recursos para setores fundamentais como educação e saúde. Em suas palavras, “os gastos adicionais com educação e saúde deverão somar R$ 1,5 bilhão por ano. Embora essa quantia possa parecer insuficiente diante de um orçamento de centenas de bilhões, as restrições orçamentárias tornam escassos os recursos para despesas discricionárias, que são de extrema importância”.
Randolfe ressaltou que incluir esses novos valores nos limites de gastos poderia comprometer programas e projetos essenciais para o desenvolvimento do país, mesmo sendo de natureza discricionária. Assim, a aprovação da Lei Complementar 223 representa um avanço significativo no financiamento da educação e saúde, áreas que demandam constante atenção e investimento do governo.
