Proteção ao Produtor Rural
O Projeto de Lei 5686/25, proposto pela deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), estabelece novas regras que visam proteger os produtores rurais em situações de execução extrajudicial de contratos de crédito rural. Essa medida é especialmente relevante quando credores, como instituições financeiras, tentam recuperar bens dados como garantia. O objetivo central da proposta é preservar a função social dos imóveis produtivos e garantir a continuidade das atividades agrícolas, priorizando garantias agrícolas e restringindo a execução extrajudicial de hipotecas em casos de perdas decorrentes de eventos climáticos.
De acordo com o texto, a execução extrajudicial somente poderá ser aplicada quando prevista na legislação específica para cada tipo de garantia. Além disso, o projeto determina que, em casos de crédito rural, o penhor de safra e a Cédula de Produto Rural (CPR) devem ser utilizados preferencialmente. A CPR é um título muito utilizado no agronegócio que permite ao produtor comprometer-se a entregar produtos rurais, como soja ou milho, ou realizar o pagamento em dinheiro em data futura.
Manutenção da Posse
Outro ponto importante da proposta é que os produtores rurais assegurarão a manutenção da posse de seus imóveis durante o processo de execução vinculado às garantias. Essa medida visa proteger a função social e a atividade produtiva dos imóveis rurais. Antes de qualquer execução extrajudicial, o agente de garantia deverá tentar acordos por meio de mediação ou arbitragem, buscando evitar a perda imediata da posse produtiva, além de resguardar a subsistência do produtor e de sua família.
Além disso, a proposta reafirma o direito do produtor rural de revisar o contrato de crédito quando os valores ou encargos forem considerados abusivos ou desproporcionais. O agricultor poderá também optar pelo pagamento parcelado ou renegociar sua dívida, respeitando os limites legais e a função social do imóvel. Durante esse processo de negociação, fica proibida a alienação, oneração ou transferência do imóvel rural, exceto com o consentimento expresso do produtor.
Eventos Climáticos em Foco
Um aspecto fundamental do projeto é a proteção aos produtores que enfrentam dificuldades devido a eventos climáticos adversos. O texto proíbe a execução extrajudicial de hipotecas para aqueles que comprovarem prejuízos em duas ou mais safras consecutivas devido a calamidades como estiagens, enchentes ou geadas, reconhecidas por decreto de calamidade pública ou emergência. Nesses casos, o agente de garantia deverá buscar soluções como mediação, renegociação e reestruturação de crédito, seguindo as normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central.
A deputada Any Ortiz enfatizou que os eventos climáticos têm impactado severamente a renda dos rurais, aumentando o endividamento dos produtores, especialmente no Rio Grande do Sul. Ela argumenta que a proposta visa equilibrar os direitos de crédito com princípios constitucionais, evitando a perda imediata de propriedades produtivas em momentos de crise. “Essas crises ameaçam a função social da propriedade produtiva e a segurança alimentar de nossa região e do país”, afirmou Ortiz, ressaltando a importância de garantir que produtores e cooperativas possam se reerguer.
Reformas na Legislação
O projeto também traz mudanças significativas nas legislações vigentes, revogando trechos do Código Civil e do Decreto-Lei 911/69, que tratam de alienações fiduciárias, bem como do Marco Legal das Garantias. A intenção é reorganizar as regras relacionadas à execução extrajudicial de garantias e eliminar dispositivos que permitem essa prática em relação a créditos garantidos por hipoteca.
Entre as alterações, o projeto revoga a possibilidade de execução extrajudicial quando houver previsão na legislação especial e a permissão para que apenas o credor prioritário promova a execução. Também são eliminadas regras que permitiam a cobrança judicial do saldo remanescente após uma tentativa de execução extrajudicial sem sucesso.
Próximos Passos do Projeto
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa passar por aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado.
