Medidas Importantes para a Educação Municipal
Na última quarta-feira, 24 de dezembro de 2025, a Prefeitura de Feira de Santana confirmou a liberação do pagamento do adicional de 1/3 de férias aos professores da rede pública municipal, dentro do exercício financeiro de 2025. A informação foi acompanhada pela divulgação do calendário de licença-prêmio para 2026, estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação. O prefeito José Ronaldo de Carvalho e o vice-prefeito, Pablo Roberto, ressaltaram que essas iniciativas buscam assegurar direitos legais dos servidores e garantir a continuidade do calendário escolar, que precisa ter um mínimo de 200 dias letivos.
O pagamento do adicional de férias, que é um direito assegurado pela legislação trabalhista e estatutária, será efetuado até o fim de dezembro, garantindo que os professores recebam esse benefício sem atrasos ou acúmulos para o próximo ano.
Valorização e Responsabilidade Fiscal
Além de assegurar um direito legal, a ação também oferece previsibilidade financeira para os servidores, especialmente em um período do ano em que as despesas costumam aumentar devido a comemorações e compromissos familiares. Para Pablo Roberto, essa decisão demonstra o respeito à categoria e o reconhecimento do trabalho realizado pelos docentes ao longo do ano letivo.
De acordo com o vice-prefeito, o cumprimento dessa obrigação legal reflete uma gestão responsável, que consegue equilibrar as contas públicas ao mesmo tempo em que valoriza os profissionais da educação. Ele enfatizou que a valorização dos professores é uma estratégia que beneficia diretamente a qualidade do ensino e, consequentemente, o desempenho dos alunos.
Impacto Econômico e Circulação de Recursos
Outro ponto destacado pela administração municipal é que o pagamento do 1/3 de férias representa uma injeção de recursos na economia local. Durante as festas de fim de ano, a circulação desses valores tende a impulsionar o comércio e o setor de serviços, contribuindo para o fortalecimento econômico de Feira de Santana.
O efeito positivo do gasto público, especialmente em datas comerciais estratégicas, é considerado um fator relevante na dinâmica econômica da cidade. Em um momento de alta demanda, a injeção de recursos pode gerar um impacto significativo no comércio local.
Licença-Prêmio: Procedimentos e Critérios
Com a confirmação do pagamento do adicional, a Secretaria Municipal de Educação também publicou uma portaria que estabelece os procedimentos, prazos e critérios para a solicitação da licença-prêmio em 2026. Esse benefício concede 90 dias de afastamento remunerado a cada cinco anos de efetivo serviço contínuo, desde que o servidor não tenha sofrido penalidades disciplinares.
Os pedidos poderão ser feitos em períodos pré-estabelecidos: para o primeiro semestre de 2026, de 26 de janeiro a 6 de fevereiro, e para o segundo semestre, de 1º a 12 de junho. Para cada um desses períodos, serão disponibilizadas 30 vagas, respeitando o limite legal que proíbe que mais de 1/3 da lotação de uma unidade administrativa esteja em licença-prêmio ao mesmo tempo. Esse limite, no entanto, não se aplica a solicitações feitas para fins de aposentadoria.
Critérios para Concessão das Licenças
A concessão das licenças seguirá critérios objetivos, priorizando servidores com maior tempo de serviço no magistério, maior idade, aqueles que solicitarem para fins de aposentadoria e quem tiver maior número de licenças-prêmio acumuladas. Os pedidos que não forem aceitos devido ao limite de vagas ou aos critérios estabelecidos serão indeferidos e arquivados, conforme estipulado na portaria assinada pelo secretário Pablo Roberto.
Organização e Planejamento na Educação
A Secretaria de Educação destacou que essas novas diretrizes visam padronizar os procedimentos administrativos e assegurar que o calendário escolar de 200 dias letivos seja cumprido. Além disso, a organização das solicitações de licença-prêmio amplia a previsibilidade para gestores e servidores, permitindo um planejamento adequado das atividades pedagógicas e administrativas ao longo do ano.
