Quem pode receber os atrasados do INSS?
Agência Brasil – Um expressivo montante de R$ 2,3 bilhões começará a ser liberado para 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram disputas judiciais. Essa decisão veio do Conselho da Justiça Federal (CJF) e beneficiará aposentados, pensionistas e demais usuários do sistema previdenciário.
Os pagamentos contemplam 183 mil processos já finalizados e que não comportam mais recursos. Este lote de recursos é parte de um total de R$ 2,8 bilhões, que ainda inclui ações alimentares referentes a servidores públicos federais. No total, 236.603 beneficiários serão contemplados em 187.472 processos dentro desse lote específico.
Mas, afinal, quem tem direito a esses atrasados? A resposta é simples: quem ganhou uma ação judicial contra o INSS a respeito da concessão ou revisão de benefícios. Isso inclui aposentadorias por idade, tempo de contribuição, invalidez ou para pessoas com deficiência, pensões por morte, o Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Requisitos para o recebimento dos atrasados
Para poder receber os valores desse pagamento, algumas condições precisam ser atendidas:
- O processo judicial deve estar completamente encerrado (transitado em julgado);
- O valor a ser recebido deve ser de até 60 salários mínimos, o que equivale a R$ 91.080 em 2025;
- A ordem de pagamento emitida pelo juiz deve ter ocorrido em novembro de 2025.
Os pagamentos serão realizados através de requisições de pequeno valor (RPV), um mecanismo que permite a quitação de dívidas judiciais de menor valor em um prazo mais curto em relação aos tradicionais precatórios.
Prazo para o depósito dos pagamentos
Uma dúvida comum é sobre quando o dinheiro será depositado na conta do beneficiário. As RPVs devem ser quitadas em até 60 dias a partir da ordem de pagamento emitida pelo juiz. O depósito será feito em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado responsável.
Antes de o pagamento ser realizado, o processo passará por uma fase de processamento, na qual as contas são abertas. Assim que o depósito for efetuado, o status no sistema do tribunal será atualizado para “Pago total ao juízo”.
Como verificar se você tem direito ao recebimento?
Para saber se você será um dos beneficiados, a consulta deve ser realizada no site do Tribunal Regional Federal (TRF) que gerencia o respectivo processo. É possível fazer essa pesquisa utilizando:
- O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário;
- O número do processo;
- Informações do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na seção “Valor inscrito na proposta”, será exibido o valor que está sendo pago, bem como a modalidade: requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (PRF).
Entendendo a diferença entre RPV e precatório
É importante distinguir entre RPV e precatório. As RPVs, que são limitadas a 60 salários mínimos, são pagas em até 60 dias após a determinação judicial. Por outro lado, os precatórios, que se referem a valores superiores a esse limite, são pagos uma vez ao ano. Os precatórios federais referentes ao ano de 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros também podem receber?
Outra questão relevante é sobre os herdeiros de beneficiários falecidos. Eles também têm direito a receber os valores atrasados, desde que consigam comprovar a relação legal e realizem a habilitação no processo. Em caso de dúvidas, é recomendável buscar a orientação do advogado que cuidou da ação ou consultar a Defensoria Pública da União.
Consulta ao TRF de cada estado
Vale lembrar que cada estado possui um Tribunal Regional Federal específico:
- TRF1: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP.
