Crédito Suplementar para Inovação e Segurança
A Lei nº 15.318, publicada no Diário Oficial da União, autoriza a abertura de crédito suplementar de R$ 14,4 bilhões, visando operações oficiais de crédito e o fortalecimento orçamentário de diversos órgãos do Poder Executivo federal. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira, 23 de dezembro de 2025, e entrou em vigor um dia depois, após a aprovação do Congresso Nacional em 19 de dezembro.
Desse montante, R$ 14,1 bilhões estão direcionados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), com foco em financiar projetos de inovação e desenvolvimento tecnológico nas empresas. Os recursos restantes contemplarão áreas como segurança pública, saúde e infraestrutura viária, aumentando a capacidade de investimento do governo federal em setores considerados estratégicos.
Prioridades do Crédito Suplementar
A distribuição dos recursos prioriza a inovação e a tecnologia, reforçando a estratégia do governo de fomentar a pesquisa aplicada e o avanço do setor produtivo nacional. O FNDCT tem como missão apoiar projetos que visem a modernização de processos, o desenvolvimento de novos produtos e a melhoria da competitividade das empresas brasileiras.
De acordo com a legislação, o crédito suplementar permitirá a ampliação das linhas de financiamento para empresas que investem em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I), além de fortalecer a atuação de fundos setoriais relacionados à ciência e tecnologia.
Recursos para Segurança, Saúde e Infraestrutura
A nova lei também destina parte dos recursos para ações de segurança pública, que incluem policiamento ostensivo e o combate ao tráfico de drogas, assim como para o reforço de políticas de saúde e a execução de obras em rodovias federais. Essa diversificação indica uma tentativa de equilibrar investimentos a longo prazo com demandas imediatas da administração pública, especialmente em áreas sensíveis ao dia a dia da população.
Origem dos Recursos: Superávit Financeiro de 2024
A maior parte do crédito autorizado — aproximadamente R$ 14,18 bilhões — provém da incorporação do superávit financeiro registrado no balanço patrimonial da União relativo ao exercício de 2024. Esse valor resulta de saldos positivos acumulados em diversos fundos e programas federais.
Entre esses, destacam-se os Fundos Setoriais de Ciência e Tecnologia, como o CT-Saúde, CT-Agronegócio, CT-Verde Amarelo, CT-Infra, CT-Amazônia, CT-Energia e CT-Petro. Também são fontes do financiamento R$ 17,7 milhões em excesso de arrecadação, vinculados a recursos de Pesquisa, Desenvolvimento e Tecnologia de Interesse do Desenvolvimento Regional, além da anulação de dotações orçamentárias.
Tramitação Legislativa no Congresso Nacional
O crédito suplementar foi autorizado por meio do Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) nº 26/2025, que recebeu aprovação de deputados e senadores no dia 19 de dezembro. A proposta não sofreu nenhum veto presidencial, o que possibilitou sua promulgação total e imediata vigência.
Essa aprovação ocorre em um contexto de encerramento do ano legislativo, que é tradicionalmente marcado por votações orçamentárias e ajustes fiscais necessários à execução das políticas públicas no exercício seguinte.
Impacto Fiscal e Gastos Públicos
A liberação dos R$ 14,4 bilhões em crédito suplementar representa uma clara escolha do governo federal em utilizar superávits financeiros acumulados como uma ferramenta de estímulo econômico, sem a necessidade de aumentar tributos ou elevar o endividamento de forma imediata. Essa estratégia é uma prática comum na gestão orçamentária brasileira, especialmente em períodos de reestruturação fiscal.
Embora o aumento dos recursos destinados ao FNDCT esteja alinhado com a necessidade histórica de fortalecer a inovação no país, a eficácia desses investimentos dependerá da capacidade de execução, da qualidade dos projetos financiados e do controle sobre a alocação dos recursos. Experiências passadas indicam que contingenciamentos e atrasos podem comprometer a efetividade dessas iniciativas.
A utilização de superávits de fundos setoriais também levanta debates sobre a governança desses recursos e a necessidade de preservar suas finalidades originais. O grande desafio institucional é garantir que o crédito suplementar se traduza em melhorias concretas em produtividade, segurança e infraestrutura, evitando gastos dispersos ou meramente contábeis.
