A importância da recuperação judicial no agronegócio
Nos últimos anos, o agronegócio brasileiro tem enfrentado um aumento significativo nos pedidos de recuperação judicial, incluindo grandes cooperativas agrícolas. Esse fenômeno, que até pouco tempo atrás parecia improvável, revela uma nova realidade no setor. Em meio a esse cenário desafiador, é essencial entender como a recuperação judicial, prevista na Lei nº 11.101/2005 e ampliada pela Lei nº 14.112/2020, tornou-se uma alternativa viável para produtores rurais e empresas do setor que atuem como pessoa jurídica há pelo menos dois anos.
Mais do que uma simples defesa contra credores, a recuperação judicial é um instrumento estratégico, permitindo a reorganização de dívidas, a preservação da atividade produtiva e a continuidade dos negócios. Contudo, sua utilização requer atenção e planejamento. Não é uma solução que deve ser buscada apenas em momentos críticos. O processo é complexo e exige o envolvimento de profissionais jurídicos e contábeis qualificados, além de um diálogo transparente com credores, cooperados e parceiros comerciais.
Com a experiência recente, muitas empresas do agronegócio ingressam na etapa judicial sem o devido controle de gestão, sem auditorias de risco e sem uma governança mínima, o que pode comprometer suas chances de sucesso na recuperação. Entre os desafios jurídicos enfrentados, destaca-se a necessidade de comprovar a atuação empresarial para o enquadramento legal, manter a operação ativa durante o processo judicial e lidar com cláusulas contratuais que preveem vencimento antecipado ou execução de garantias. A renegociação de dívidas bancárias e financeiras também é uma tarefa que requer abordagem cuidadosa.
Desafios e estratégia para uma recuperação eficaz
A presença de instrumentos financeiros típicos do agronegócio, como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o penhor rural, demanda uma abordagem jurídica especializada. Nesse sentido, o planejamento jurídico é crucial. A recuperação judicial deve ser vista como parte de uma política preventiva de gestão de risco, e não apenas como uma medida emergencial.
Para isso, é fundamental realizar auditorias jurídico-financeiras regulares, revisar contratos agrícolas para incluir cláusulas que mitiguem riscos, adequar a estrutura societária e patrimonial, além de implementar práticas de governança cooperativa. A construção de um plano de contingência para crises relacionadas a fatores climáticos e à volatilidade do mercado é igualmente relevante.
Quando estruturada de forma estratégica e respaldada por um diagnóstico prévio e orientação técnica especializada, a recuperação judicial pode ser uma oportunidade para reorganizar passivos, garantir empregos, preservar a produção e fortalecer cooperativas ou empresas para os ciclos futuros do agronegócio. Aqueles que adotarem uma postura preventiva e profissional têm mais chances de superar crises e estarão melhor posicionados para aproveitar o momento de expansão que se aproxima no setor.
Uma aliada na sustentabilidade do agronegócio
A recuperação judicial deve ser encarada como uma aliada dos produtores rurais e das cooperativas, sendo utilizada de maneira responsável, transparente e com planejamento. A gestão jurídica estratégica deve ser integrada à atividade rural, pois a sustentabilidade do negócio agrícola depende tanto da produtividade no campo quanto da antecipação de riscos e da construção de soluções jurídicas sólidas e sustentáveis.
Portanto, ao invés de buscar ajuda apenas na iminência do colapso, o agronegócio precisa integrar o direito como uma ferramenta essencial para competitividade e longevidade. Planejar é sempre mais eficaz e menos custoso do que remediar, e essa é uma lição que pode transformar desafios em oportunidades no setor agrícola.
