Medidas de Vigilância e Acesso a Imóveis
Publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia nesta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, da Secretaria da Saúde do Estado, estabelece diretrizes para o acesso a imóveis públicos e privados em situações que representem risco iminente à saúde pública. A regulamentação busca organizar a atuação das equipes de vigilância em saúde, especialmente em ações voltadas ao controle de vetores, zoonoses e outras enfermidades.
A norma tem como foco principal o combate a arboviroses, englobando doenças como dengue, zika e chikungunya. O acesso a imóveis pode ser requisitado em casos de edificações abandonadas, onde não há um responsável após tentativas de visita ou diante da recusa injustificada de acesso. O propósito é permitir a implementação de medidas sanitárias em situações que ameacem a saúde coletiva.
Além disso, o texto normativa estabelece critérios técnicos e legais que devem ser observados. Entre eles, a exigência de registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e a imprescindível autorização da autoridade sanitária competente. Em imóveis residenciais ocupados, por exemplo, o acesso, em caso de ausência do responsável ou recusa de entrada, é limitado às áreas externas. No entanto, em situações que envolvem imóveis abandonados, a atuação das equipes de vigilância pode incluir o interior da edificação.
A secretária da Saúde do Estado, Roberta Santana, destaca que a regulamentação traz maior clareza e segurança para o trabalho das equipes de saúde. “Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. É uma medida voltada à prevenção e à proteção da saúde da população”, afirmou.
A execução das ações caberá aos agentes de combate às endemias e às equipes de vigilância em saúde tanto municipais quanto estaduais. Nos casos em que for necessário, a atuação poderá contar com o apoio da polícia ou da guarda municipal, garantindo a realização das medidas estabelecidas. Após a conclusão das ações, a portaria determina o registro formal dos procedimentos adotados e, quando aplicável, a emissão de auto de infração sanitária.
Além do foco nas arboviroses, a norma também se estende a outras situações que envolvam grave risco ou ameaça à saúde pública, desde que as condições legais previstas sejam atendidas. Assim, a portaria se torna um instrumento fundamental para apoiar estratégias de prevenção e controle sanitário em todo o estado da Bahia.
