Medidas de Vigilância Sanitária na Bahia
Foi publicada no Diário Oficial do Estado da Bahia, nesta quarta-feira (18), a Portaria nº 240, que estabelece novas diretrizes para o acesso a imóveis públicos e privados em situações que coloquem a saúde pública em risco iminente. Essa norma visa organizar a atuação das equipes de vigilância em saúde, especialmente em ações de controle de vetores, zoonoses e outros problemas relacionados à saúde.
A principal preocupação da portaria é o combate às arboviroses, doenças como dengue, zika e chikungunya. A regulamentação poderá ser aplicada em casos de imóveis abandonados, onde não há responsável, após tentativas de visita frustradas ou em situações de recusa injustificada de acesso. O intuito é possibilitar a adoção de medidas sanitárias eficazes quando houver uma ameaça à saúde coletiva.
O texto da portaria define critérios técnicos e legais para as intervenções necessárias, estabelecendo a obrigatoriedade de registro formal da ocorrência, notificação prévia por edital e autorização da autoridade sanitária competente. Além disso, a norma especifica como devem atuar as equipes em diferentes cenários. Por exemplo, em residências ocupadas, o acesso em casos de ausência ou recusa será limitado às áreas externas. Já em imóveis considerados abandonados, a ação poderá abranger o interior da construção.
A secretária da Saúde do Estado da Bahia, Roberta Santana, destacou a importância dessa regulamentação. “Essa portaria fortalece a atuação da vigilância em saúde ao estabelecer critérios objetivos, respaldo legal e procedimentos claros para situações que exigem resposta do poder público. É uma medida voltada à prevenção e à proteção da saúde da população”, afirmou.
