Inovação no Sistema Correcional da Bahia
No Diário Oficial do Estado publicado nesta terça-feira (24), o Governo da Bahia anunciou o Decreto nº 24.441/2026, que estabelece novas diretrizes para a apuração de irregularidades no serviço público. Essa norma tem como objetivo definir procedimentos claros para a aplicação de penalidades e regulamentar a criação do Termo de Compromisso Disciplinar (TCD), uma alternativa consensual ao processo disciplinar convencional.
Com a regulamentação, são fortalecidos os mecanismos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado (Lei nº 6.677/1994), representando um passo significativo na modernização do sistema correcional. O decreto introduz métodos eficientes e pedagógicos para lidar com infrações disciplinares, aprimorando a forma como casos são tratados pelas corregedorias.
Dentre as novidades, a regulamentação do TCD se destaca. Esse termo é um acordo que pode ser feito entre a Administração e o servidor sob investigação, aplicável em situações de infrações com menor potencial ofensivo, como advertências ou suspensões de até 30 dias. Com isso, o processo administrativo disciplinar pode ser evitado, desde que se cumpram os critérios estipulados na nova norma.
Objetivos e Benefícios da Nova Regra
A proposta busca não apenas dar celeridade à atuação das corregedorias, mas também promover uma cultura de integridade e responsabilidade no serviço público baiano. O decreto detalha as etapas de apuração, que incluem investigação preliminar, sindicância e o próprio processo administrativo disciplinar, além de estabelecer critérios objetivos para a aplicação das penalidades. A gravidade da infração, os antecedentes do servidor e o impacto no serviço público são levados em consideração.
Outro aspecto importante do TCD é seu caráter educativo. O acordo pode incluir obrigações como a reparação de danos, participação em treinamentos e um compromisso formal de não reincidência, buscando assim melhorar a qualidade dos serviços prestados à população.
Colaboração na Elaboração do Decreto
O desenvolvimento deste decreto envolveu a contribuição direta da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), em especial através do Núcleo de Controle Administrativo e Disciplinar (NCAD). A minuta foi elaborada pela Procuradora Assistente Fabiana Maria Farias Santos Barretto, que consolidou as sugestões dos procuradores do núcleo e da corregedora Aline Solano, além do suporte dos corregedores estaduais, especialmente da Corregedoria Geral da Secretaria da Administração. O texto recebeu revisão final da procuradora do Estado, Sissi Andrade Macedo.
De acordo com Fabiana Barreto, a nova regulamentação representa um avanço significativo, trazendo um modelo mais eficiente e que se alinha às melhores práticas de gestão pública. “Este decreto estabelece um novo paradigma ao priorizar soluções consensuais em casos menos graves, assegurando uma atuação correcional mais eficaz e mantendo a responsabilidade e a ordem jurídica administrativa”, ressaltou.
Com essa nova norma, o Estado da Bahia dá um passo importante na construção de um sistema disciplinar que é mais ágil, transparente e voltado para resultados. Isso reforça a confiança do cidadão em sua Administração Pública e, consequentemente, a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
