Um Marco no Calendário Cultural
O “Arrastão da Micareta” acaba de garantir seu lugar no Calendário Oficial de Eventos de Feira de Santana. Essa decisão surge após a sanção da Lei nº 4.386/2025 pelo prefeito José Ronaldo, fruto do Projeto de Lei nº 82/2025, elaborado pelo vereador Lulinha da Gente, do União Brasil. Com essa nova norma, o poder público se compromete a oferecer apoio logístico, estrutural e institucional para a realização anual do evento, que ocorre sempre após o último dia da Micareta, solidificando sua relevância no cenário cultural da cidade.
A aprovação na Câmara Municipal, seguida pela sanção do Executivo, confere um status oficial a um evento que, até então, ocorria sem regulamentação específica. Agora, o Município possui uma base legal para planejar, apoiar e executar o arrastão, inclusive estabelecendo convênios com entidades públicas e privadas, quando necessário.
Diretrizes e Organização do Evento
A nova legislação estabelece diretrizes claras para a realização do evento anual, contribuindo para uma gestão mais previsível e organizada. Isso permitirá uma melhor integração com a programação oficial da Micareta, uma das festividades mais tradicionais de Feira de Santana.
Crescimento Popular e Comunidade Engajada
Na sua terceira edição, em 2025, o Arrastão da Micareta já apresentava um crescimento significativo no público, mesmo antes de sua formalização. O vereador Lulinha da Gente destacou que a adesão da comunidade e a participação de artistas e agentes culturais são prova da força do evento.
“O arrastão já estava consolidado na memória coletiva da cidade e no que chamamos de calendário informal da Micareta”, afirmou o parlamentar. Ele ressaltou que a mobilização de milhares de foliões demonstrou a capacidade de organização social e a importância simbólica do evento para a população.
Reconhecimento e Inclusão Social
O arrastão ganhou destaque ao contar com a participação de artistas populares, como Thiago Aquino, que conduziram as apresentações de forma vibrante. O evento também ficou marcado pelas homenagens a trabalhadores e profissionais informais, ampliando seu significado dentro da comunidade local.
O autor da lei ressaltou que essa ação não apenas consolidou o caráter democrático e inclusivo do arrastão, mas também o transformou em um espaço de reconhecimento social, valorizando figuras do cotidiano urbano em Feira de Santana.
Impulsão Cultural e Econômica
A incorporação do Arrastão da Micareta no calendário oficial representa um fortalecimento da identidade cultural local. Ao reconhecer e institucionalizar uma manifestação popular, a iniciativa também tende a fomentar a cadeia produtiva do entretenimento, beneficiando artistas, técnicos, trabalhadores informais e setores da economia criativa.
Com a regulamentação, o governo local poderá desenvolver ações integradas relacionadas à segurança, mobilidade urbana, limpeza e infraestrutura, aumentando a capacidade de gestão do evento e minimizando improvisações.
A Institucionalização do Espontâneo
A oficialização do Arrastão da Micareta reflete uma tendência na gestão cultural atual: a inclusão de manifestações espontâneas pelo Estado, buscando preservar e potencializar expressões populares já firmadas na sociedade. No caso de Feira de Santana, a iniciativa reconhece um fenômeno que se estabeleceu pela adesão do público, não por um planejamento governamental prévio.
Do ponto de vista institucional, a nova legislação confere segurança jurídica e melhora a capacidade de coordenação administrativa. Contudo, também traz o desafio de manter o caráter popular do evento, evitando uma excessiva burocratização que poderia descaracterizá-lo. A tensão entre a espontaneidade cultural e a gestão pública será um aspecto de atenção nas próximas edições.
Em termos econômicos e sociais, essa medida promete fortalecer a economia criativa local e abrir novas oportunidades para artistas e trabalhadores, desde que acompanhada por políticas transparentes e critérios claros de apoio, além da participação ativa da comunidade envolvida.
