Iniciativa da Prefeitura para Pacientes em Tratamento
A Prefeitura de Feira de Santana anunciou a implementação de um auxílio-transporte para pacientes que estão em tratamento de anemia falciforme e fibromialgia, além de pessoas que vivem com HIV/AIDS. Esta ação resulta de uma colaboração entre as secretarias municipais de Mobilidade Urbana (Semob) e de Desenvolvimento Social (Sedeso).
O benefício será destinado àqueles que já eram atendidos até o ano passado, mas que tiveram o passe livre suspenso devido a uma decisão judicial. Sensível à condição deste grupo, que realiza tratamentos contínuos e, em muitos casos, enfrenta dificuldades financeiras para arcar com os custos das passagens de ônibus, o prefeito José Ronaldo de Carvalho determinou a criação deste auxílio-transporte. O objetivo é garantir o acesso ao transporte público e assegurar a continuidade dos cuidados de saúde de forma digna e segura.
Processo de Substituição do Cartão e Preservação da Privacidade
O secretário municipal de Mobilidade Urbana, Rodolfo Suzarte, afirmou que os beneficiários que ainda possuem o antigo cartão Via Feira precisam comparecer ao Terminal Central durante esta semana para a troca pelo novo cartão, que está alinhado com as novas diretrizes da prefeitura. “O atendimento será realizado de maneira reservada, constando apenas o nome do beneficiário, sem qualquer menção à patologia, garantindo tranquilidade, privacidade e respeito durante o processo”, destacou.
A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Gerusa Sampaio, enfatizou que o novo cartão terá validade de 12 meses, com a possibilidade de extensão. Esse período coincide com o tempo que os pacientes geralmente levam para tentar restaurar a gratuidade do transporte por meio de decisões judiciais. “O benefício permitirá o uso ilimitado do transporte, mediante o reconhecimento facial, uma vez que o cartão é pessoal e intransferível”, ressaltou.
A expectativa da Prefeitura é que mais de 1.200 pessoas sejam beneficiadas com essa medida. Embora o auxílio tenha uma natureza assistencial e um prazo definido, ele não deve ser confundido com um benefício permanente de gratuidade no transporte público.
Aspecto Jurídico da Medida
Recentemente, o Município de Feira de Santana entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), processo nº 8031485-90.2025.8.05.0080, que resultou em uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 4.278/2025. Com isso, o Juízo da Vara da Fazenda Pública extinguiu a Ação Civil Pública que discutia a concessão e renovação do passe livre para pessoas com anemia falciforme (processo nº 0506531-28.2016.8.05.0080).
Apesar dessa suspensão, os pacientes continuarão a receber auxílio-transporte, que será financiado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, assegurando que tenham os deslocamentos necessários para seus tratamentos médicos.
No que diz respeito às pessoas que vivem com HIV/AIDS, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana cumpriu uma decisão judicial relacionada à Ação Civil Pública nº 0506281-92.2016.8.05.0080, que revogou o benefício de passe livre anteriormente concedido por medida provisória. A decisão restabeleceu os efeitos da Lei Ordinária nº 2.397/2003, que condiciona a gratuidade ao reconhecimento de deficiência ou limitação de mobilidade, o que não abrange a condição de HIV/AIDS.
Com a suspensão dos benefícios de gratuidade associados a essa tutela, a Prefeitura, em parceria entre a Sedeso e a Semob, decidiu custear temporariamente o transporte público para essas pessoas através do auxílio-transporte, garantindo assim o acesso a esse serviço essencial.
Ao realizar esta ação, a Prefeitura de Feira de Santana reafirma seu compromisso com a inclusão social, o fortalecimento da saúde e a proteção dos direitos fundamentais das populações mais vulneráveis.
