Possível Propaganda Eleitoral Antecipada
No último domingo (15), o desfile em homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, realizado na Marquês de Sapucaí, está sob análise do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A investigação já havia sido iniciada devido à possibilidade de configuração de propaganda eleitoral antecipada durante a apresentação. Além disso, novos pedidos de análise por parte de partidos políticos estão sendo considerados.
Na semana anterior, o TSE rejeitou um pedido de liminar que visava impedir a realização do desfile. O Partido Novo, que moveu a ação, alegava que o evento caracterizava uma propaganda irregular e um uso indevido de recursos públicos. Segundo os ministros do tribunal, a proibição do desfile poderia ser interpretada como censura prévia, uma vez que o TSE não pode impedir manifestações artísticas antes de possíveis ilícitos.
Entretanto, todos os membros da Corte expressaram preocupação quanto à legalidade do desfile, mantendo o processo em aberto para investigar eventuais irregularidades que possam ter ocorrido. No dia seguinte ao evento, o Partido Novo anunciou sua intenção de solicitar a inelegibilidade de Lula assim que seu registro formal de candidatura for realizado.
De acordo com a sigla, o desfile da Acadêmicos de Niterói foi considerado um abuso de poder político e econômico, ao utilizar recursos públicos para promover a imagem de Lula em um contexto pré-eleitoral. O evento, segundo o Partido Novo, deixou de ser uma manifestação cultural espontânea, apresentando contornos explícitos de promoção eleitoral.
O deputado federal Zucco (PL-RS) também se manifestou, pedindo uma apuração detalhada sobre a utilização política do desfile em um ano eleitoral. Ele reforçou que a oposição cumprirá seu papel de fiscalização, adotando medidas legais apropriadas junto aos órgãos competentes, incluindo a Justiça Eleitoral, para investigar possíveis abusos e violações legais.
Próximos Passos no Processo Judicial
A ministra Estela Aranha é a relatora do caso na Corte, e espera-se que os partidos que movem a ação solicitem a inclusão de novas provas contra Lula, o PT e a Acadêmicos de Niterói no processo. O próximo passo consiste em ouvir as partes acusadas, seguido da manifestação do Ministério Público Eleitoral, que também deverá emitir um parecer sobre a questão. A análise do caso pelo tribunal dependerá da sua inclusão na pauta definida pela presidência, atualmente sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia.
Durante a análise do pedido de liminar, os ministros demonstraram preocupação com os possíveis excessos durante o desfile. O ministro Kássio Nunes Marques destacou que a Justiça Eleitoral estará atenta a todos os aspectos relacionados às eleições, enfatizando que a negativa da liminar não confere um salvo-conduto para a realização do evento.
A ministra Cármen Lúcia, por sua vez, mencionou que o desfile criava um “ambiente propício à ocorrência de excessos e abusos”, fazendo uma analogia a uma “areia movediça”, onde aqueles que se envolvem sabem dos riscos. O ministro André Mendonça também trouxe à tona a discussão sobre a linha tênue entre manifestação artística e propaganda política, alertando que o uso excessivo de sons e imagens relacionadas às eleições pode gerar confusão entre expressão cultural e propaganda ilegal.
Legislação sobre Propaganda Eleitoral
De acordo com a legislação vigente, a propaganda eleitoral é permitida somente a partir de 5 de julho do ano da eleição. Qualquer ato que busque influenciar o eleitor e angariar votos antes dessa data pode ser considerado como propaganda antecipada. No entanto, não há uma definição objetiva sobre o que caracteriza irregularidades, sendo a análise feita caso a caso, dependendo da interpretação dos juízes e dos precedentes na Justiça Eleitoral.
Um consenso é de que não são permitidos pedidos explícitos de votos. Também são considerados indícios de propaganda irregular referências ao processo eleitoral, exaltação de qualidades do candidato, menção a números de urna e ataques a adversários. No desfile da Sapucaí, um trecho do samba-enredo menciona “13 dias e 13 noites”, o que pode ser visto como uma alusão ao número do PT.
A penalização para tais infrações inclui multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou um valor correspondente ao custo da propaganda, se este for maior. Tanto quem veicula quanto o candidato beneficiado podem ser afetados por essas penalidades. Para evitar questionamentos, o diretório do PT no Rio de Janeiro divulgou orientações à sua militância, recomendando que não fossem feitos pedidos de voto, que não se utilizasse o número de urna ou slogans eleitorais, e que se evitasse qualquer tipo de impulsionamento com caráter eleitoral.
