Nova norma assegura continuidade dos estudos
O direito à educação deve ser preservado, mesmo diante de adversidades como um leito hospitalar. Com essa visão, o Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) aprovou na última segunda-feira, 23 de fevereiro, a Resolução CEE nº 46/2026. Esta normativa estabelece diretrizes para o atendimento educacional em ambientes hospitalares e domiciliares, beneficiando estudantes matriculados nas redes pública e privada do estado.
A nova resolução reforça um direito já previsto na legislação federal, mas que carecia de regulamentação específica na Bahia: a continuidade dos estudos para alunos da educação básica que não podem frequentar a escola devido a tratamento de saúde, seja por um período curto ou prolongado. As diretrizes definem este atendimento como uma ação pedagógica inclusiva e temporária, visando assegurar que a trajetória escolar do estudante não seja interrompida em decorrência de enfermidades.
Na prática, isso implica que o estudante que apresentar laudo médico ou relatório clínico terá direito a acompanhamento pedagógico, seja presencial ou remoto, adaptado às suas condições de saúde, sempre com a presença de um responsável adulto. É crucial destacar que esse direito independe do tempo de afastamento e não se trata de uma benesse, mas de uma obrigação do sistema de ensino.
As escolas deverão receber o relatório clínico do aluno, elaborar um parecer pedagógico, organizar o currículo conforme a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e o Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB), além de designar educadores qualificados para oferecer este atendimento. No caso da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental, a responsabilidade será de profissionais com Licenciatura em Pedagogia. Nos anos finais e no Ensino Médio, o atendimento deve incluir docentes das quatro áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. Cada aluno deverá receber um Plano de Atendimento Individualizado, elaborado em conjunto pela equipe pedagógica e pela família. Ao término do período de atendimento, os professores emitirã um relatório pedagógico que será incorporado ao histórico escolar do estudante.
Ao aprovar a Resolução nº 46/2026, o CEE-BA vai além de garantir o acesso ao conteúdo educacional, promovendo a preservação dos vínculos, da autoestima e da perspectiva de futuro dos alunos. “Em vez de exclusão silenciosa, a escola passa a atravessar as portas do hospital e os limites da casa. Em um estado com dimensões territoriais e realidades sociais tão diversas quanto a Bahia, a regulamentação cria segurança jurídica para as instituições de ensino e estabelece um protocolo claro de atuação. Isso também abre espaço para que os sistemas municipais de ensino possam aderir integral ou parcialmente aos dispositivos da resolução”, afirmou Roberto Gondim, presidente do CEE.
Com a resolução agora encaminhada para homologação pela secretária da Educação do Estado da Bahia, a expectativa é que a publicação oficial represente um avanço significativo na política de educação inclusiva no estado.
