Declaração de Ganhos com Apostas Online
A partir de 2026, os contribuintes brasileiros precisarão prestar contas à Receita Federal sobre os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e jogos online, popularmente conhecidos como “bets”. Essa nova norma estabelece que não apenas os prêmios recebidos, mas também os saldos mantidos nas contas das plataformas de apostas devem ser informados na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
Para aqueles que faturaram mais de R$ 28.467,20 em prêmios com apostas de quota fixa, incluindo opções digitais e algumas loterias, a obrigatoriedade de declaração é clara. Vale destacar que essa medida visa aumentar a transparência e o controle sobre esses rendimentos, que têm crescido consideravelmente nos últimos anos.
Instruções para a Declaração
A Receita Federal desenvolveu campos específicos para facilitar a inserção desses dados na declaração. Os ganhos oriundos das apostas devem ser classificados como rendimento tributável, enquanto os saldos das contas nas plataformas devem ser informados na seção “Bens e Direitos” da declaração. Para aqueles que mantiverem saldos superiores a R$ 5 mil ao final de 2025, a declaração desses valores será obrigatória.
Para ajudar nesse processo, as plataformas de apostas são obrigadas a fornecer um documento chamado “ComprovaBet”, que trará um histórico detalhado das movimentações e prêmios auferidos pelo usuário ao longo do ano.
Tributação sobre as Apostas
O imposto a ser pago incidirá sobre o ganho líquido anual, que corresponde à diferença entre os prêmios recebidos e os valores apostados. Se o lucro total exceder os R$ 28.467,20, a parte que ultrapassar esse limite será tributada à alíquota de 15%. Essa medida pode impactar significativamente os apostadores que obtêm retornos substanciais em suas jogadas.
Novidades na Declaração do IR 2026
A declaração do Imposto de Renda em 2026 trará diversas mudanças em relação aos anos anteriores. Entre as principais atualizações, destaca-se a ampliação da declaração pré-preenchida, que incluirá mais dados automáticos, facilitando a vida dos contribuintes. Além disso, as restituições passarão a ser pagas em quatro lotes, ao invés dos cinco anteriores, e haverá a opção de restituição automática, no dia 15 de julho, para aqueles que tiverem pequenos valores retidos e não declararem.
Outra novidade é a possibilidade de informar o nome social diretamente no sistema, promovendo maior inclusão para diferentes perfis de contribuintes.
Prazos e Penalidades
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda referente a 2025 inicia na próxima segunda-feira, dia 23, e se estende até 29 de maio. As regras que regulamentam essa declaração foram divulgadas no Diário Oficial da União em 16 de janeiro. É importante ressaltar que quaisquer alterações na faixa de isenção do imposto não se aplicam a essa declaração.
Caso os contribuintes não cumpram o prazo, estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a até 20% do imposto devido. A Receita Federal estima que aproximadamente 44 milhões de declarações sejam entregues em 2026. Como nos anos anteriores, aqueles que apresentarem suas declarações com antecedência e sem erros serão priorizados na fila para restituição.
