Diretrizes para a Transição de Recursos
O Ministério da Cultura (MinC), através do Comitê Gestor da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, anunciou um comunicado que orienta os entes federativos sobre as normas para a transição dos saldos do Ciclo 1 para o Ciclo 2 do programa. A iniciativa visa assegurar a continuidade das iniciativas culturais e otimizar o uso de recursos públicos, permitindo que estados, municípios e o Distrito Federal avancem na execução de seus projetos em 2026.
Segundo o documento, os entes federativos que mantiverem saldo em suas contas do Ciclo 1 em 1º de janeiro de 2026 não serão obrigados a devolver os valores. Essas quantias deverão ser transferidas para contas específicas do Ciclo 2, garantindo a continuidade dos compromissos já estabelecidos. Além disso, mesmo após a transição, será possível continuar a execução de editais de fomento, licitações e contratações, desde que a transferência dos recursos seja realizada.
Os pagamentos relacionados ao Plano de Aplicação dos Recursos do Ciclo 1, feitos após a migração dos saldos para a conta do Ciclo 2, precisam ser informados na Plataforma CultBR. Para assegurar uma identificação adequada dos pagamentos vinculados aos compromissos do primeiro ciclo, os gestores devem adotar classificações específicas na plataforma BB Ágil. As categorias a serem utilizadas incluem Obras Ciclo 1, Editais Ciclo 1 ou Operacionalização Ciclo 1, dependendo da natureza da despesa. Essa sistematização é essencial para promover transparência e facilitar o monitoramento da execução dos recursos.
O comunicado também detalha os procedimentos para registro e prestação de contas. As informações sobre a execução do Ciclo 1, que abrangem a data de início e a previsão de término de ações não pagas até 31 de dezembro de 2025, devem ser inseridas no Relatório de Gestão, que está disponível na Plataforma Transferegov.
Outro ponto abordado no comunicado refere-se aos entes que não alcançaram o percentual mínimo de execução em 2025. Para esses casos, o valor de referência para a nova data de aferição em 2026 será de 60% da última parcela recebida, conforme estipulado pela Portaria MinC nº 243, datada de 9 de outubro de 2025.
