Mudanças no Cenário Fiscal Brasileiro
A Lei Complementar 224, sancionada na última sexta-feira (26), trouxe uma reestruturação significativa na concessão de benefícios fiscais e na tributação de diversos setores da economia brasileira. Essa nova norma reduz os incentivos tributários atualmente disponíveis, implementa regras mais rigorosas para a concessão futura e limita o total de renúncias fiscais. Além disso, a tributação sobre apostas esportivas on-line, fintechs e os juros pagos às empresas por seus sócios também sofrerá um aumento.
A nova legislação foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e recebeu a assinatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, juntamente com os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Simone Tebet (Planejamento e Orçamento). Originada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, de autoria do deputado federal Mauro Benevides Filho (PDT-CE), o texto contou com aprovação no Senado em 17 de dezembro, sob a relatoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que atua como líder do governo no Congresso.
Redução dos Benefícios Fiscais
Um dos principais pontos levantados pela nova lei é a redução de 10% nos benefícios fiscais que atualmente são concedidos pelo governo federal. Isso implica que as empresas que atualmente usufruem de incentivos fiscais poderão ver um aumento em sua carga tributária. O corte será aplicado a tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das empresas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e a contribuição previdenciária patronal.
A implementação da redução ocorrerá de diferentes maneiras, conforme o tipo de benefício, incluindo a diminuição de créditos tributários, elevação de alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo. Por exemplo, no caso do lucro presumido, o aumento se aplicará apenas à parte da receita anual que exceder R$ 5 milhões.
Vale ressaltar que a nova legislação mantém algumas exceções importantes: não serão afetados pelo corte os benefícios relacionados à Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, o Simples Nacional, programas sociais como o Minha Casa, Minha Vida e o Programa Universidade para Todos (Prouni), assim como incentivos associados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazos já cumpridos.
Regras Mais Estritas para Novos Incentivos
A nova norma também estabelece critérios mais rígidos para a criação ou prorrogação de benefícios fiscais. Daqui para frente, qualquer proposta desse tipo deverá detalhar quem será beneficiado, a duração do incentivo, os resultados esperados e como esses resultados serão monitorados e avaliados. O objetivo é aumentar a transparência e garantir que os benefícios sejam utilizados de maneira eficaz, evitando a concessão de incentivos sem controle adequado.
Limite para Renúncias Fiscais
Outro destaque da legislação é a introdução de um teto para o total de benefícios fiscais concedidos. Se a soma das renúncias fiscais ultrapassar 2% do PIB, o governo não poderá criar, ampliar ou prorrogar novos incentivos. Essa restrição pode ser revogada apenas se forem adotadas medidas de compensação, garantindo o equilíbrio das contas públicas.
Aumento da Tributação em Apostas e Fintechs
A nova lei também prevê um aumento progressivo na tributação sobre as casas de apostas esportivas on-line. Parte da arrecadação gerada será destinada à seguridade social e a ações voltadas à saúde pública. A norma inclui punições para aqueles que divulgarem apostas não autorizadas ou que realizarem transações com empresas irregulares.
No âmbito financeiro, a contribuição social das fintechs e instituições de capitalização aumentará gradualmente até atingir 20% em 2028. Além disso, os juros sobre o capital próprio (JCP), uma modalidade de remuneração paga pelas empresas aos seus sócios, passarão a ser tributados em 17,5% de Imposto de Renda na fonte.
Vetos e Análise pelo Congresso
Durante a sanção da lei, o presidente Lula vetou algumas partes que permitiriam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares. Segundo comunicado enviado ao Congresso, essa medida poderia gerar insegurança jurídica, em razão de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que já suspenderam efeitos semelhantes. Também foi vetado um artigo que estendia automaticamente as novas exigências da lei a benefícios financeiros e creditícios, com o governo argumentando que a ampliação poderia dificultar a execução de políticas públicas.
Próximos Passos e Vigência das Novas Regras
A maior parte das alterações previstas na Lei Complementar 224 começará a vigorar em 1º de janeiro de 2026. Já as disposições relacionadas à redução de benefícios fiscais e ao aumento de tributos, que requerem um período legal de adaptação, entrarão em vigor alguns meses após a publicação da lei.
