Mudanças Importantes nas Regras de Frete
A partir de agora, o Brasil adota novas diretrizes para o transporte rodoviário de cargas, conforme anunciado pela Agência Brasil. Uma das principais alterações é a exigência do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot) antes do início dos serviços de frete. Esta medida visa assegurar que todos os contratos de frete respeitem o piso mínimo estabelecido, conforme orientações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com a ANTT, a implementação do Ciot permitirá bloquear a emissão de fretes irregulares logo na fase de contratação. Esse código está interligado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, o que possibilitará uma fiscalização automática e abrangente em todo o país. Com isso, o cumprimento das novas regras se torna mais eficiente e seguro.
O Ciot se transforma, portanto, em um elemento essencial para o controle regulatório das operações de frete. Ele reunirá informações cruciais sobre cada operação, incluindo dados sobre contratantes, transportadores, tipo de carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo que deve ser aplicado.
Essas novas disposições foram estabelecidas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada no dia 19 de outubro. A MP se aplica a todos os envolvidos no setor, incluindo transportadores, empresas contratantes e intermediários. Essa mudança acontece em um momento delicado, com a possibilidade de uma paralisação dos caminhoneiros devido ao aumento nos preços do diesel, exacerbado pela instabilidade no Oriente Médio, envolvendo EUA, Israel e Irã.
A ANTT ressaltou que “sem o código, o frete não poderá ser realizado. Na prática, operações que forem contratadas por valores abaixo do piso mínimo não poderão ocorrer, sequer na origem, antes do caminhão iniciar a viagem”. Essa nova regra visa coibir práticas que desvalorizam o trabalho dos transportadores e garantem condições mais justas no setor.
Regras e Penalidades Estabelecidas
Além das exigências de registro do Ciot, a Medida Provisória também prevê penalidades para os que não cumprirem as novas normas. A multa para cada operação não registrada pode chegar a R$ 10,5 mil, um valor significativo que deve servir como um alerta para empresas e transportadores que desconsiderarem as novas obrigações.
Essas mudanças podem trazer um novo cenário para o setor de frete, proporcionando mais segurança e transparência nas transações de transporte de cargas. A ANTT espera que as novas regras contribuam para a regularização do setor e a proteção dos caminhoneiros frente a práticas desleais.
Com as mudanças em vigor, resta saber como o mercado se adaptará a essas novas exigências e quais serão os impactos a longo prazo na economia do transporte no Brasil. A expectativa é que a implementação do Ciot e as penalidades associadas ajudem a regularizar e modernizar o setor, beneficiando todos os envolvidos.
