Transformações na Segurança e Saúde no Trabalho Rural
Por anos, a gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no agronegócio foi vista como uma formalidade burocrática. Para muitos, o routineiro laudo era apenas um documento arquivado, aguardando a próxima fiscalização. Contudo, a modernização das Normas Regulamentadoras, principalmente a integração da NR-31 à NR-1, trouxe uma mudança de paradigma significativa nesse cenário.
Para contadores e departamentos de Recursos Humanos que lidam com agricultores, compreender essas transformações não é apenas uma questão técnica; é fundamental para evitar passivos trabalhistas e discrepâncias no eSocial.
O Fim do PPRA e a Chegada do PGRTR
A atualização mais impactante na NR-31 diz respeito à eliminação do antigo Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) no ambiente rural, sendo substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR). Embora a mudança nas siglas possa parecer trivial à primeira vista, as implicações são profundas e abrangentes.
A nova norma alinha o setor agropecuário às diretrizes gerais da NR-1, que introduziu o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), mudando a forma como os riscos são gerenciados. Isso implica que a abordagem em segurança não é mais um retrato fixo, mas sim um filme em constante evolução.
O PGRTR estabelece dois pilares essenciais para a segurança no trabalho rural:
- Inventário de Riscos: Um levantamento detalhado que abrange todos os perigos, sejam eles físicos, químicos, biológicos, ergonômicos ou relacionados a acidentes.
- Plano de Ação: Um cronograma dinâmico, no qual o produtor deve definir prazos para corrigir irregularidades e mitigar os riscos identificados.
A Interação entre as Normas NR-1 e NR-31
A principal inovação para os gestores dessas propriedades é que a NR-31 agora dialoga de forma coerente com a NR-1. Anteriormente, havia conflitos interpretativos entre a norma geral e a específica do setor agrícola, o que muitas vezes causava confusão.
Com a nova redação, a NR-31 é reconhecida como a norma setorial predominante, enquanto a NR-1 fornece a base metodológica necessária para sua aplicação. Essa harmonização trouxe benefícios diretos para a gestão de Recursos Humanos e Contabilidade, facilitando a integração de processos e informações.
Desafios com o eSocial e o Perigo da Inconsistência
Um aspecto crítico a ser considerado pelos contadores está na relação dessas novas diretrizes com o eSocial. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST), como S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e S-2220 (Monitoramento da Saúde), são diretamente alimentados pelos dados coletados no PGRTR e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Se o PGRTR não estiver atualizado de acordo com as novas exigências estabelecidas pela NR-31, ou se for apenas um documento antigo sem relevância prática, o envio ao eSocial poderá apresentar inconsistências. Isso pode resultar em multas severas e até em provas contra o empregador em eventuais ações do INSS ou processos trabalhistas.
A Nova Era da Gestão: Do Papel à Prática Efetiva
A principal mensagem para o setor contábil e para os trabalhadores do campo é clara: a era do documento guardado na gaveta chegou ao fim. A fiscalização, agora digital e conectada, exige não apenas a comprovação de que os documentos existem, mas que efetivamente há uma gestão real e ativa.
Adotar as diretrizes estabelecidas pela NR-31 não é apenas uma forma de evitar penalidades; é uma estratégia para garantir a sustentabilidade do negócio rural. Isso envolve proteger o principal ativo de qualquer propriedade: o trabalhador. Além disso, essa adequação ajuda a blindar o patrimônio do produtor contra riscos jurídicos, assegurando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
