Uma Nova Abordagem para o Sistema Penal na Bahia
O governador Jerônimo Rodrigues sancionou, na terça-feira (3), a Lei Estadual nº 25.983/2025, que institui a Política Estadual de Alternativas Penais na Bahia. Com aprovação unânime da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), essa nova legislação se alinha ao Plano Nacional Pena Justa, promovendo uma gestão mais responsável e eficiente do sistema penal no estado.
A Política de Alternativas Penais visa organizar e fortalecer a aplicação de medidas que já existem na legislação brasileira, substituindo a prisão por alternativas em casos de menor gravidade. Essa estratégia é voltada para indivíduos que cometem crimes sem violência ou ameaça significativa, sujeitos a penas de até quatro anos, exceto aqueles que são reincidentes. As alternativas incluem penas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade e outras medidas cautelares que não envolvam o encarceramento. O intuito é garantir uma resposta do Estado que corresponda à gravidade da infração, evitando a entrada desnecessária no sistema prisional e colaborando para a diminuição da reincidência criminal.
Alinhamento com Diretrizes Federais
Essa iniciativa da Bahia está em consonância com o Plano Pena Justa, uma política nacional coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, em parceria com a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O plano visa orientar os estados na implementação de estratégias para combater a superlotação carcerária, qualificar a execução penal e expandir o uso de alternativas penais, promovendo, assim, uma responsabilização mais proporcional e a reintegração social dos infratores.
Com a adoção dessa política, a Bahia se alinha às diretrizes federais, reforçando a cooperação entre Estado e União em temas tão relevantes para a sociedade. Atualmente, mais de 16 mil pessoas estão cumprindo alternativas penais no estado, um número que já ultrapassa a quantidade de pessoas custodiadas no sistema prisional, que conta com cerca de 15 mil detentos. Esse panorama evidencia a urgência de uma estrutura adequada para acompanhar essas medidas, já que, se todas essas pessoas estivessem encarceradas, o sistema prisional baiano enfrentaria um colapso iminente, impactando diretamente a segurança pública e a gestão do Estado.
Construção Coletiva e Fortalecimento de Ações
A Política de Alternativas Penais foi elaborada de forma coletiva, no contexto do programa Bahia Pela Paz, com a participação de várias instituições, como o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), o Ministério Público da Bahia (MPBA), a Defensoria Pública do Estado da Bahia (DPE-BA) e a própria Assembleia Legislativa. O texto da nova lei organiza a atuação do Estado em quatro áreas principais: controle de acesso ao sistema prisional e uso racional das vagas disponíveis; melhoria das condições e serviços penitenciários; fortalecimento da reintegração social; e execução de ações que previnam a repetição de violações de direitos.
Entre as medidas que compõem essa política estão a criação de uma central de regulação de vagas, a qualificação das audiências de custódia, a ampliação do acesso a serviços de saúde e educação no sistema penitenciário, o fortalecimento de escritórios sociais em diversas regiões e a promoção de ações contra a tortura e discriminação racial.
Superintendência para Alternativas Penais
Dentro da estrutura da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (Seap), será instituída uma superintendência dedicada a coordenar as alternativas penais, seguindo o modelo implementado pela Senappen a nível nacional. Essa iniciativa visa assegurar um acompanhamento técnico adequado, uma fiscalização eficaz e uma integração contínua com o sistema de Justiça.
Com a sanção da Lei nº 25.983/2025, a Bahia consolida, dentro do programa Bahia Pela Paz e em conformidade com o Plano Pena Justa do Governo Federal, uma política pública que prioriza a responsabilidade e a racionalidade na gestão do sistema penal. Isso garante respostas proporcionais e eficazes para a diversidade de infrações cometidas, promovendo assim um ambiente mais seguro e justo para toda a sociedade.
