Regras para quem perdeu o primeiro turno
Os brasileiros que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026 ainda podem participar do segundo turno. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente, o que significa que o eleitor pode votar normalmente no segundo pleito mesmo se não tiver votado no primeiro.
Essa independência abrange também a justificativa da ausência e a regularização por meio do pagamento de multa eleitoral. Caso o eleitor falte em ambos os turnos, deverá justificar as duas ausências e arcar com as multas correspondentes a cada pleito.
Obrigatoriedade do voto e datas importantes
O voto é obrigatório para cidadãos com idades entre 18 e 70 anos. Para eleitores com idade entre 16 e 18 anos, maiores de 70 ou analfabetos, o voto é facultativo. O segundo turno das eleições será realizado no dia 25 de outubro, último domingo do mês, das 8h às 17h pelo horário de Brasília.
Neste segundo pleito, estarão em disputa apenas os cargos de presidente da República e governadores nos estados onde nenhum candidato atingiu a maioria absoluta, ou seja, 50% dos votos válidos mais um.
Prazos para justificativa e pagamento de multa
O eleitor tem até 60 dias para justificar a ausência em cada turno: até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais.
Eleitores que estiveram fora do país durante a votação dispõem de 30 dias a partir do retorno ao Brasil para apresentar justificativa.
A multa por ausência não justificada é de R$ 3,51 e pode ser paga via PIX, cartão de crédito ou boleto, por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE, do aplicativo e-Título ou presencialmente nos cartórios eleitorais. Após o pagamento, a situação eleitoral do cidadão é regularizada, garantindo o direito de votar nas próximas eleições.
Consequências da falta de regularização
O título de eleitor será cancelado se o eleitor não justificar e não quitar as multas em três eleições consecutivas, ou seja, em três turnos seguidos, conforme determina o TSE. Essa irregularidade impede a obtenção de documentos e o exercício de direitos importantes, como:
- Obter passaporte ou carteira de identidade;
- Receber salários ou proventos de cargos públicos;
- Participar de concursos públicos;
- Rematricular-se em instituições de ensino oficiais;
- Praticar atos que exigem quitação eleitoral, como serviço militar e imposto de renda;
- Obter certidões relacionadas à quitação eleitoral;
- Solicitar documentos em repartições diplomáticas.
Essas restrições evidenciam o impacto administrativo da falta de regularidade eleitoral, que vai além da simples ausência nas urnas.
Texto sob supervisão de Diogo Max.
