Decisão Judicial Permite Aumento Salarial
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) tomou uma decisão importante ao autorizar o reajuste salarial do prefeito, vereadores e secretários de Feira de Santana. A medida ocorre após a revogação de uma liminar que suspendia a lei aprovada pela Câmara Municipal. O despacho, assinado pelo desembargador Lidivaldo Reaiche Raimundo Britto e divulgado na quinta-feira (19), reafirma a vigência da legislação até que um julgamento definitivo sobre a ação popular, que questiona o aumento, aconteça.
Com a nova determinação, os vereadores e secretários passam a receber subsídios de R$26 mil, um aumento significativo em relação aos R$19 mil anteriores. O salário do prefeito, que antes era de R$26 mil, também sofrerá alteração, passando para R$34 mil. Esses novos valores haviam sido estipulados em uma lei municipal sancionada em 2024, mas estavam temporariamente suspensos devido a contestações judiciais.
Ação Popular e Questões Fiscais
A ação popular que motivou a suspensão do reajuste alegava um possível descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O autor da ação argumentava que a aprovação do aumento ocorreu durante os últimos 180 dias do mandato do então prefeito Colbert Martins Filho. Além disso, afirmava que os novos subsídios superariam a inflação do período e poderiam impactar os cofres públicos em mais de R$13 milhões anualmente.
Recentemente, o Ministério Público da Bahia se posicionou favoravelmente à manutenção da suspensão dos reajustes. O procurador de Justiça Luiz Eugênio Fonseca Miranda, em seu parecer, expressou preocupações de que a aprovação da lei poderia infringir normas fiscais estabelecidas.
Justificativa do Desembargador
Após reavaliar o caso, o relator do processo no TJ-BA concluiu que não existem elementos suficientemente robustos que justifiquem a continuação da liminar. O desembargador ressaltou que a Constituição Federal estabelece que os subsídios dos agentes políticos municipais devem ser fixados em uma legislatura para entrar em vigor na legislatura seguinte, conforme o artigo 29.
Dessa forma, o tribunal restabeleceu a validade da lei municipal, permitindo que os novos salários sejam aplicados imediatamente, enquanto a ação popular continua a tramitar na Justiça.
Com informações do Blog do Velame.
