Decisão Judicial Impõe Liminar em Favor de Contribuinte
A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu uma liminar que suspende, temporariamente, o aumento de 10% nos percentuais de presunção do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para uma loja de materiais esportivos da capital paulista. A medida foi assinada pela juíza Silvia Figueiredo Marques e assegura à empresa o direito de recolher os tributos conforme as regras anteriores à edição da Lei Complementar 224/2025.
A nova norma, sancionada no final do ano passado em meio à regulamentação da reforma tributária, estabelece que empresas que possuem receita anual superior a R$ 5 milhões devem enfrentar um acréscimo de 10% na base de cálculo presumida. Essa imposição gerou uma série de críticas por parte de tributaristas, que consideram a reclassificação do regime de lucro presumido como uma forma de incentivo fiscal disfórico.
No mandado de segurança, a loja argumentou que o lucro presumido é uma forma legal de apuração da base de cálculo, e não um benefício ou favor fiscal. A defesa ainda sustentou que a LC 224/2025 infringe princípios constitucionais relacionados à tributação da renda e à isonomia.
Ao avaliar o pedido, a magistrada acolheu os argumentos da empresa e fundamentou sua decisão com base no artigo 44 do Código Tributário Nacional. Para a juíza, o lucro presumido deve ser reconhecido como uma das alternativas legais para a determinação da base tributária, ao lado do lucro real e do lucro arbitrado. “Não se trata, portanto, de um benefício fiscal, mas de uma escolha legítima do contribuinte, dentro de limites estabelecidos pela legislação”, destacou em sua decisão.
A decisão da juíza é um forte sinal ضد os aumentos de impostos que afetam regimes diferenciados de tributação e representa a segunda liminar concedida por ela em um intervalo de apenas cinco dias. No último dia 4, Silvia Figueiredo Marques já havia suspendido a retenção de 10% sobre os dividendos de uma empresa enquadrada no Simples Nacional, imposto instituído pela Lei 15.270/2025.
Essas decisões visam proteger os contribuintes das novas imposições fiscais, visando a implementação de uma tributação justa e equitativa. No entanto, a abordagem sobre as justificativas jurídicas para cada caso apresenta nuances que podem influenciar futuras análises no âmbito tributário.
