Apoio do Poder Público para Pacientes em Tratamento
A Prefeitura de Feira de Santana anunciou a criação de um auxílio-transporte destinado a pacientes em tratamento de anemia falciforme e fibromialgia, além de indivíduos que vivem com HIV/AIDS. Esta medida é fruto de uma colaboração entre as secretarias municipais de Mobilidade Urbana (Semob) e Desenvolvimento Social (Sedeso).
O benefício será disponibilizado para aqueles que já eram atendidos até o ano anterior, mas tiveram o passe livre suspenso devido a uma decisão judicial. Sensibilizado com a situação desses pacientes, que frequentemente realizam tratamentos contínuos e, em muitos casos, não possuem recursos financeiros para arcar com as passagens de ônibus, o prefeito José Ronaldo de Carvalho decidiu implementar essa importante iniciativa. O auxílio será financiado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, garantindo um acesso digno e seguro ao transporte público e à continuidade dos tratamentos de saúde.
Processo de Substituição dos Cartões
Segundo o secretário municipal de Mobilidade Urbana, Rodolfo Suzarte, os beneficiários que ainda utilizam o antigo cartão Via Feira devem se dirigir ao Terminal Central ao longo desta semana para realizar a troca pelo novo cartão. “O atendimento será feito de maneira reservada, apenas com o nome do beneficiário, assegurando privacidade e respeito durante todo o processo”, enfatizou.
A secretária municipal de Desenvolvimento Social, Gerusa Sampaio, informou que o novo cartão terá validade de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação. Esse prazo foi definido para coincidir com o tempo em que os pacientes buscam restabelecer a gratuidade através de decisões judiciais. “O auxílio permite uso ilimitado do transporte, que será condicionado ao reconhecimento facial, uma vez que se trata de um cartão pessoal e intransferível”, destacou.
Estimativa de Beneficiários e Aspectos Jurídicos
A Prefeitura estima que mais de 1.200 pessoas serão beneficiadas de alguma forma com essa medida. É importante ressaltar que o auxílio tem um caráter predominantemente assistencial e possui prazo determinado, não sendo um benefício permanente de gratuidade no transporte público.
No que diz respeito ao aspecto jurídico, o Município de Feira de Santana ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), processo nº 8031485-90.2025.8.05.0080, que resultou em uma decisão liminar do Tribunal de Justiça da Bahia, suspendendo os efeitos da Lei Municipal nº 4.278/2025. Com a suspensão da norma, o Juízo da Vara da Fazenda Pública extinguiu a Ação Civil Pública que tratava da concessão e renovação do passe livre para pacientes com anemia falciforme (processo nº 0506531-28.2016.8.05.0080).
Apesar dessa situação, os pacientes continuarão a receber atendimento por meio do auxílio-transporte eventual, que é custeado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, garantindo o deslocamento necessário para os tratamentos médicos.
Com relação às pessoas que vivem com HIV/AIDS, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana atendeu a uma decisão judicial referente à Ação Civil Pública nº 0506281-92.2016.8.05.0080, que revogou o benefício do passe livre anteriormente concedido por tutela provisória. Essa decisão restabeleceu os efeitos da Lei Ordinária nº 2.397/2003, que condiciona a gratuidade à comprovação de deficiência ou limitação de mobilidade, não abrangendo a condição de HIV/AIDS.
Em vista desse contexto, todos os benefícios de gratuidade vinculados à tutela foram suspensos. No entanto, por meio de uma articulação entre a Sedeso e a Semob, o Município passou a custear temporariamente o transporte público dessas pessoas por meio do auxílio-transporte, garantindo o acesso a este serviço essencial.
Compromisso com a Inclusão Social
Com esta iniciativa, a Prefeitura de Feira de Santana reafirma seu compromisso com a inclusão social, a promoção da saúde e a garantia de direitos fundamentais às pessoas que se encontram em situação de maior vulnerabilidade.
