Mudanças no Local de Votação
Os eleitores que mudaram de cidade ou estado têm até a próxima quarta-feira, 6 de maio de 2026, para realizar a alteração do local de votação e garantir sua participação nas eleições gerais. Essa atualização pode ser feita de forma prática e gratuita pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou pelo aplicativo e-Título, dispensando a necessidade de comparecer a um cartório.
A consulta ao local de votação é simples e pode ser feita diretamente pelo Portal do TSE ou no aplicativo e-Título. No site, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, clicar em ‘Título Eleitoral’ e selecionar a opção ‘Onde votar’. Para isso, o eleitor precisará informar seu CPF, nome completo e data de nascimento. No aplicativo, o endereço da seção eleitoral será exibido na tela inicial, facilitando o acesso às informações.
Requisitos para Transferência de Domicílio Eleitoral
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Os eleitores que mudaram de cidade ou estado devem atender a dois requisitos básicos: residir no novo município há pelo menos três meses e não ter emitido o primeiro título de eleitor ou realizado outra transferência nos últimos 12 meses. Cabe ressaltar que servidores públicos civis, militares e autárquicos que foram removidos de ofício, assim como seus familiares, estão isentos dessas exigências.
Regularização de Débitos com a justiça eleitoral
Antes de solicitar a alteração de local de votação, é imprescindível que o eleitor verifique se há multas ou pendências com a Justiça Eleitoral. Essa consulta pode ser realizada no Autoatendimento Eleitoral ou no aplicativo e-Título. Caso existam débitos, é necessário regularizá-los através de pagamento por boleto, Pix ou cartão de crédito, condição vital para dar continuidade ao pedido de alteração.
Documentos Necessários para Solicitação Online
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Para realizar a mudança de local pela internet, o eleitor deve enviar documentos legíveis, incluindo: comprovante de residência atualizado, um documento oficial com foto e uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto. Após preencher os dados e anexar as imagens requeridas, o sistema fornecerá um número de protocolo, que deve ser guardado para que o eleitor possa acompanhar o andamento da solicitação.
Troca de Seção no Mesmo Município
Os eleitores que não mudaram de cidade, mas desejam votar em outra seção dentro do mesmo município, também têm a opção de solicitar a alteração de forma online. Esse procedimento é simplificado e pode ser realizado através do Autoatendimento Eleitoral, na opção “Troque seu local de votação dentro do mesmo município”.
Atendimento Presencial e Encerramento do Cadastro Eleitoral
Para aqueles que preferirem, o atendimento presencial em qualquer cartório eleitoral continua disponível. É necessário apresentar um documento oficial com foto e o título de eleitor. Para transferências de domicílio, também é exigido um comprovante recente de endereço.
Vale lembrar que o fechamento do cadastro eleitoral ocorrerá em 6 de maio de 2026, 151 dias antes da data das eleições. Após esse prazo, somente será permitida a emissão da segunda via do título de eleitor.
