Acusações de favorecimento na eleição do Sindimed-BA
A disputa pela nova diretoria do Sindicato dos Médicos da Bahia (Sindimed-BA), cuja eleição está marcada para a próxima segunda-feira (29), ganhou contornos de polêmica. A chapa encabeçada pelo médico Júlio Braga denunciou que a comissão provisória responsável pelo processo eleitoral tem privilegiado a chapa adversária. O candidato a vice-presidente, Marcelo Galvão, apontou que dois membros da oposição, considerados inelegíveis por descumprirem o estatuto da entidade, permaneceram na disputa até uma decisão judicial que determinou sua exclusão.
Além disso, Galvão levantou suspeitas sobre o uso indevido de dados pessoais de médicos sindicalizados para a divulgação de propaganda eleitoral via WhatsApp. Segundo ele, a chapa concorrente teria recebido diretamente do sindicato os contatos para envio das mensagens, o que poderia configurar violação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Questões estatutárias e judicialização do processo
De acordo com Marcelo Galvão, a comissão provisória que conduz a eleição foi eleita majoritariamente por membros da oposição, o que, segundo ele, teria criado um ambiente desfavorável para os apoiadores da chapa de Júlio Braga. Ele destacou que a ata notarial usada na primeira ação judicial da oposição foi produzida por um integrante da atual comissão eleitoral, reforçando dúvidas sobre a imparcialidade do grupo.
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Fonte: atividadenews.com.br
Entre os integrantes da chapa adversária, liderada pelo médico Tiago Almeida, filho do deputado federal Daniel Almeida (PCdoB), dois candidatos – Humberto Barreto de Jesus e Wagner Oliveira Bonfim – não teriam cumprido o prazo estatutário de filiação, essencial para a elegibilidade. Ambos se sindicalizaram após o limite de 30 de outubro de 2025, estabelecido para seis meses antes do término do mandato vigente.
Apesar do pedido de impugnação apresentado pela chapa de Júlio Braga, a comissão provisória rejeitou o recurso, alegando uma situação excepcional no processo eleitoral. A Justiça do Trabalho, porém, concedeu liminar que reconheceu a inelegibilidade dos candidatos e determinou a exclusão dos mesmos da chapa.
Substituições contestadas e posicionamento da comissão
Na última quinta-feira (25), a comissão provisória procedeu à substituição dos candidatos barrados pelos suplentes Adielma do Socorro e Salvador Luiz de Carvalho. Para a chapa de Júlio Braga, essa troca contraria o artigo 17 da resolução eleitoral, que proíbe a substituição de candidatos impugnados e exige que todas as 22 vagas estejam preenchidas no momento do registro da chapa.
Essa decisão, segundo Galvão, torna irregular a candidatura de Tiago Almeida, uma vez que as substituições não estariam previstas nas normas do pleito. A comissão provisória, em nota ao CORREIO, negou qualquer parcialidade na condução do processo e afirmou manter-se “equidistante de ambas as chapas concorrentes”.
Denúncia sobre uso de dados para propaganda eleitoral
Os questionamentos envolvendo o uso de dados pessoais para o envio de mensagens de campanha também foram levantados por Marcelo Galvão. Ele relatou que médicos sindicalizados receberam mensagens da chapa de Tiago Almeida por meio de WhatsApp. Uma integrante da chapa de Júlio Braga teria contatado o número responsável pelos disparos, e, segundo Galvão, uma funcionária da empresa de marketing confirmou que os contatos foram fornecidos pelo próprio sindicato.
Essa situação suscita dúvidas sobre a observância da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no processo eleitoral. A comissão provisória, por sua vez, negou ter disponibilizado qualquer lista contendo dados pessoais e ressaltou que a divulgação da lista de votantes é feita preservando a confidencialidade, sem incluir informações sensíveis como telefones ou e-mails.
