Recomendação do MPT contra assédio eleitoral na Prefeitura de Feira de Santana
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recomendou à Prefeitura de Feira de Santana a adoção de medidas para evitar o assédio eleitoral contra servidores e trabalhadores terceirizados. A iniciativa, anunciada em 22 de junho, surge após denúncias de coação para participação em eventos políticos, sob ameaça de demissão ou outras sanções. O órgão acompanhará a implementação das ações.
Contexto e denúncias que motivaram a recomendação
O procedimento do MPT investiga relatos de pressão a funcionários públicos e terceirizados para comparecerem a reuniões eleitorais de um candidato no segundo turno. Embora a Prefeitura tenha negado as acusações, ainda precisa comprovar que tomou providências. O órgão não especificou os setores envolvidos nem o candidato favorecido, mas o prefeito José Ronaldo (União Brasil) declarou apoio a Flávio Bolsonaro (PL) em julho.
Além disso, entre os dois turnos eleitorais, a gestão municipal recebeu orientações da Defensoria Pública da União (DPU) para garantir transporte gratuito aos eleitores e comprometeu-se a realizar ajustes. Em 2022, o município foi alvo de ação civil pública do MPT por assédio eleitoral e foi condenado sem recurso.
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Orientações da recomendação e obrigações da Prefeitura
Na Recomendação 16311.2026, o MPT determina que a Prefeitura assegure o direito de livre manifestação política a todos os servidores, comissionados, terceirizados, estagiários, aprendizes e voluntários. É vedado induzir ou obrigar trabalhadores a participar de manifestações eleitorais, bem como discriminar quem optar por não participar.
Também está proibida a veiculação de propaganda eleitoral em dependências físicas e canais institucionais, como WhatsApp, Instagram, TikTok, Threads e e-mail oficial, conforme orientações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Prefeitura deve divulgar amplamente, em até 24 horas, que o assédio eleitoral é ilegal, ressaltando o caráter livre do voto e da manifestação política.
Fiscalização e prazos para comprovação das medidas
O MPT exige que o município apresente comprovação do cumprimento das recomendações em até 48 horas, com acompanhamento contínuo do órgão. Qualquer cidadão que tenha sido vítima ou testemunha de assédio eleitoral pode denunciar presencialmente na Procuradoria do MPT ou pelo site oficial.
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Fonte: novaimperatriz.com.br
O órgão destacou que ameaças para coagir votos ou participação em manifestações políticas configuram ilícito trabalhista, devendo ser coibidas para preservar a liberdade política e o direito ao voto.
Cenário nacional e estadual das recomendações do MPT
Nas Eleições Gerais de 2026, o MPT já expediu 801 recomendações a empregadores investigados por assédio eleitoral em todo o país. Na Bahia, foram 39, com 17 dirigidas à administração pública, o que representa quase metade dos casos no estado. Esse cenário difere do nacional, onde cerca de 80% das denúncias envolvem o setor privado.
