Liminar do Tribunal de Justiça suspende processo do PDDU em Salvador
O Tribunal de Justiça da Bahia, por meio da desembargadora Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos, concedeu liminar que suspende temporariamente o processo de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Estado, que apontou falhas no processo conduzido pela Prefeitura Municipal de Salvador (PMS) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A vereadora Aladilce Souza (PCdoB), vice-presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal, celebrou a decisão como uma vitória dos movimentos socioambientais e da sociedade civil.
Vereadora ressalta necessidade de transparência e participação social
Aladilce, crítica do método adotado pela prefeitura desde o ano passado, destacou a falta de transparência e controle social durante as etapas preliminares da revisão do PDDU. Para ela, o processo carece de um diálogo aberto e legítimo com a população, especialmente por se tratar de uma política pública que impacta diretamente a organização urbana da cidade. “É fundamental que o Conselho Municipal da Cidade esteja ativo, pois qualquer política urbanística deve passar por esse conselho”, afirmou a vereadora.
Segundo Aladilce, a ausência de um debate amplo e democrático fere princípios básicos da gestão pública e da democracia. “Salvador não tem garantido a participação popular nas políticas públicas, e o PDDU, por sua abrangência, exige um debate ainda mais aprofundado”, completou. Ela reforça que a tarefa da elaboração do PDDU não pode ser delegada exclusivamente a uma empresa externa, mesmo que qualificada, como a Fundação Getúlio Vargas, que não é da cidade.
Determinações da liminar para garantir o controle social
A liminar obriga a Prefeitura de Salvador a tomar medidas específicas para garantir a transparência e a participação da sociedade no processo. Entre as determinações estão a nomeação e posse dos conselheiros eleitos na 6ª Conferência Municipal de Salvador, realizada em 2024, em até 20 dias úteis. A decisão também exige que a prefeitura disponibilize, em até 10 dias, todos os documentos técnicos referentes à revisão do PDDU em um portal eletrônico de fácil acesso. Isso inclui planos de comunicação, cronogramas, metodologia participativa, estudos e demais documentos administrativos.
Além disso, a prefeitura deve promover ampla divulgação dos próximos eventos participativos por meios oficiais e redes sociais, garantindo antecedência razoável para que a população possa se organizar e participar efetivamente. Outro ponto importante da liminar é a proibição de encaminhar qualquer projeto de lei da revisão do PDDU à Câmara Municipal antes da análise final do juízo de origem, assegurando o contraditório e a transparência na tramitação.
Falhas no site oficial do PDDU e críticas da vereadora Aladilce
O Tribunal de Justiça constatou que o site oficial do PDDU (https://pddu.salvador.ba.gov.br/) não oferece à sociedade os documentos e produtos técnicos essenciais para a compreensão do processo, dificultando a formulação de críticas e sugestões qualificadas. A vereadora Aladilce reforça a importância de corrigir essa falha, destacando que o cronograma de oficinas públicas foi insuficiente e mal divulgado, o que prejudicou a participação popular.
“Se as pessoas não têm conhecimento prévio dos eventos, a participação se reduz significativamente. É necessário reformular a metodologia para que o projeto que chegue à Câmara já esteja legitimado pela população desde a fase de elaboração”, explicou. Para ela, a decisão judicial abre caminho para que o Executivo se adeque ao que determina a legislação vigente, incluindo o próprio Estatuto da Cidade, que exige a garantia da participação e controle social no planejamento urbano.
Por fim, Aladilce destaca que o funcionamento efetivo do Conselho da Cidade é essencial para assegurar a fiscalização e o controle social durante a revisão do PDDU, garantindo que a sociedade tenha voz ativa nas decisões que impactam o desenvolvimento urbano de Salvador.
