Lista Provisória de Progressão Funcional é Divulgada
Os professores e coordenadores pedagógicos da rede estadual de ensino que requisitaram a Progressão Funcional por Avanço Vertical (PFAV) já podem consultar a lista provisória publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (27). A Secretaria da Educação do Estado da Bahia (SEC) revelou que, inicialmente, 456 educadores atenderam aos critérios legais para a concessão da progressão, que traz vantagens financeiras como reconhecimento pela conclusão de cursos de especialização, mestrado ou doutorado.
Dos 982 processos protocolados até o momento, 526 foram relacionados na portaria provisória de indeferimento. Aqueles que tiverem seus pedidos negados têm o prazo de 1º a 15 de abril para interpor recurso.
A lista provisória abrange os profissionais que solicitaram progressão funcional até 14 de outubro de 2025 e cujos pedidos estavam em conformidade com as normas estabelecidas nas Leis Estaduais nº 8.261/2002, nº 10.963/2008 e no Decreto Estadual nº 11.594/2009.
Critérios Para a Progressão Funcional
A Progressão Funcional por Avanço Vertical no magistério público dos ensinos Fundamental e Médio permite aos educadores serem promovidos ao padrão imediatamente superior, mediante a obtenção de titulações específicas. As exigências para cada padrão são: para o Padrão E, é necessário ter licenciatura plena e especialização em nível de pós-graduação com carga horária mínima de 360 horas; para o Padrão M, licenciatura plena e mestrado; e, para o Padrão D, licenciatura plena e doutorado.
A análise dos processos foi realizada pela Coordenação de Gratificação do Magistério por Titulação, que verificou a documentação necessária, incluindo o histórico funcional dos servidores e a validade dos certificados ou diplomas no portal do Ministério da Educação (MEC) ou na Plataforma Sucupira.
Prazo e Procedimentos para Recursos
Os pedidos de PFAV são feitos ao longo do ano e analisados no ano seguinte. A lista de classificação é divulgada em março, juntamente com a lista provisória de indeferimentos. Os servidores que tiverem seus pedidos indeferidos podem apresentar recursos na primeira quinzena de abril, enquanto as concessões são feitas a partir de maio de cada ano. Os educadores protocolam seus pedidos de PFAV através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Segundo a SEC, a concessão das vantagens financeiras reafirma o compromisso do Governo do Estado em qualificar ainda mais a rede estadual de ensino, promovendo um ambiente de colaboração entre professores e coordenadores pedagógicos, que se tornam mais preparados e motivados na gestão da aprendizagem, contribuindo para uma educação que realmente transforma a vida dos estudantes.
