Recuperação judicial e pagamento das verbas trabalhistas
A recuperação judicial da Casas Bahia traz regras específicas para o pagamento das verbas trabalhistas aos ex-funcionários. Salários atrasados dos últimos três meses precisam ser quitados sem desconto, dentro de 30 dias, respeitando o limite de cinco salários mínimos (R$ 8.105) por trabalhador. Para outras parcelas, como excedentes salariais, multa de 40% do FGTS, aviso-prévio, 13º salário e férias, o prazo pode se estender para até um ano.
Além disso, a empresa pode propor descontos nesses valores, mas a medida depende da aprovação por maioria simples em assembleia geral dos credores trabalhistas. Caso não haja desconto, a companhia pode solicitar a prorrogação do prazo para pagamento do valor excedente por mais dois anos, desde que ofereça garantias.
Preocupações jurídicas e a reação dos sindicatos
Especialistas alertam os ex-funcionários para acompanharem de perto o processo e verificarem os dados apresentados. Paulo Renato Fernandes, professor da FGV em Direito do Trabalho, destaca que a falta de acordo entre credores pode levar à falência da empresa, complicando ainda mais os pagamentos.
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Guilherme Feliciano, professor da USP, explica que trabalhadores com créditos de até 150 salários mínimos têm prioridade no pagamento, mas os demitidos após a aceitação da recuperação judicial não estão cobertos por essa regra e devem recorrer à Justiça do Trabalho para cobrar seus direitos.
Os sindicatos, como a UGT e o Sindicato dos Comerciários, questionam a forma como as demissões estão sendo conduzidas, ressaltando que a Casas Bahia evitou dispensar empregados com alguma estabilidade e cobra participação sindical no processo. Ricardo Patah, presidente do Sindicato dos Comerciários de São Paulo e da UGT, critica a transferência do custo da crise para os trabalhadores, afirmando que não aceitarão que essa situação se torne uma tragédia social para milhares de famílias.
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O plano de recuperação prevê correção dos valores e aplicação de juros. Importante destacar que benefícios como seguro-desemprego e outros do INSS não são afetados. Para participar do processo de negociação, os trabalhadores podem recorrer ao sindicato ou contratar advogado próprio, garantindo que seus direitos sejam observados durante essa fase delicada.
