Negociação assegura direitos dos trabalhadores das Casas Bahia
Mais de 4,4 mil trabalhadores demitidos pelo Grupo Casas Bahia em agosto terão seus direitos garantidos após acordo firmado entre sindicatos e a empresa. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT), o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande (SECCG) e outras entidades sindicais conquistaram um compromisso que assegura o pagamento das verbas rescisórias e indenizações, com início previsto para até 60 dias após a assinatura, realizada em Brasília. A homologação das rescisões ocorrerá nos sindicatos, garantindo a conferência dos cálculos e o respeito aos direitos dos trabalhadores.
Pressão sindical e judicial para garantir pagamento
O presidente do SECCG, Carlos Santos, destaca que a conquista resulta da mobilização coletiva e da firme atuação do movimento sindical. “Conseguimos um êxito importante para os trabalhadores das Casas Bahia. A empresa vai pagar todos os trabalhadores demitidos, inclusive aqueles com estabilidade, que serão indenizados. A homologação será feita no sindicato, para que cada um tenha seus direitos assegurados”, afirmou. As demissões em massa ocorreram sem negociação prévia e foram agravadas pelo pedido de recuperação judicial da empresa, que deixou milhares de funcionários sem emprego e sem os pagamentos devidos.
Decisão judicial e mediação impulsionam acordo
Em resposta, a Contracs e a CNTC acionaram a Justiça do Trabalho, que concedeu liminar em 18 de agosto reconhecendo a nulidade das demissões e ordenando a reintegração dos trabalhadores. Essa decisão abriu espaço para uma negociação coordenada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) da Justiça do Trabalho de Brasília, com participação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça responsável pela recuperação judicial da empresa, resultando no acordo atual.
Detalhes do acordo e garantias para os trabalhadores
O acordo prevê indenização de R$ 7.500 por trabalhador, aviso-prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e demais direitos previstos na legislação trabalhista. Grande parte dos valores será reconhecida como crédito extraconcursal, o que garante prioridade nos pagamentos, sem ficar sujeita à fila de credores da recuperação judicial. A participação dos sindicatos na homologação das rescisões assegura que os cálculos sejam conferidos e os direitos cumpridos, protegendo o trabalhador até o fim do processo.
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