Novos Prazos para Implementação das Regras Ambientais
O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião realizada ontem, adiar a aplicação de regras ambientais que devem ser seguidas por instituições financeiras na concessão de crédito rural com juros controlados. A decisão foi antecipada pelo Valor PRO, um serviço de informações em tempo real do Valor.
Essas normas estipulam que, para aprovar créditos a juros reduzidos, as instituições devem consultar os dados do Prodes, disponibilizados pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O objetivo é verificar desmatamentos registrados após 31 de julho de 2019. Se houver indícios de desmatamento, a instituição terá que exigir a autorização para a supressão da vegetação.
A nova regra, que estava programada para entrar em vigor em 2 de janeiro, agora será aplicada a partir de 1º de abril de 2026 para imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais. Para propriedades menores, destinadas a agricultores familiares, a exigência será válida a partir de 4 de janeiro de 2027.
O Ministério da Fazenda, em nota, destacou que os prazos estabelecidos visam permitir que as instituições financeiras e os agricultores se adaptem a essas exigências. “A iniciativa é uma estratégia para coibir o desmatamento ilegal, restringindo o acesso ao crédito rural com recursos controlados, mediante consulta a uma lista de imóveis com indícios de desmatamento”, afirmaram.
Documentação Necessária para Regularização
Caso uma instituição financeira verifique que o desmatamento foi realizado de forma irregular, o produtor rural terá que apresentar a Autorização de Supressão de Vegetação (ASV) ou a Autorização para Uso Alternativo do Solo (UAS) para a área desmatada. Também poderá ser exigido um documento que comprove a execução de um Projeto de Recuperação de Área Degradada ou Área Alterada (PRAD), ou um Termo de Compromisso do Programa de Regularização Ambiental (PRA), aprovado pelo órgão ambiental competente.
Adicionalmente, o produtor poderá apresentar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público para regularização ambiental, se aplicável. Também será aceito um laudo técnico de sensoriamento remoto, elaborado pela instituição financeira, que comprove a ausência de desmatamento após a data limite estabelecida.
O Ministério da Agricultura, por sua vez, havia solicitado a prorrogação da data de implementação da regra até 2 de janeiro de 2028, argumentando que a norma criaria uma “camada burocrática” que tornaria o acesso ao crédito mais difícil, conforme um ofício do ministro Carlos Fávaro enviado ao Ministério da Fazenda no início de dezembro.
Restrições Adicionais no Crédito Rural
Além do adiamento, o CMN também ampliou as restrições para o acesso ao crédito rural com base em critérios socioambientais. A partir de agora, imóveis rurais que sobreponham florestas públicas não destinadas e registradas no Serviço Florestal Brasileiro (SFB) só poderão acessar créditos caso possuam matrícula em registro de imóveis. A simples posse do “título de propriedade” não é mais suficiente.
Além disso, a nova norma também se aplica a imóveis com sobreposição de florestas com até 15 módulos fiscais. Anteriormente, bastava que o empreendimento financiado não estivesse na área sobreposta. Agora, é necessário que a área de sobreposição mantenha a vegetação nativa.
As novas diretrizes também restringem o crédito aos produtores inscritos na lista de trabalho análogo ao escravo. Além da impossibilidade de conceder novos financiamentos, a regra agora se aplica também à manutenção, prorrogação ou renovação de operações de crédito rural, incluindo garantias e arrendamentos.
Operações em Unidades de Conservação e Comunidades Quilombolas
No que diz respeito às operações de crédito para áreas dentro de Unidades de Conservação (UCs), a nova resolução permite, até 30 de junho de 2028, a anuência publicada no site do órgão ambiental responsável, emitida para comunidades tradicionais beneficiárias, para concessão de crédito, quando não houver Plano de Manejo publicado para Reserva Extrativista (Resex), Floresta Nacional e Reserva de Desenvolvimento Sustentável.
Essas operações devem ser contratadas via Pronaf e as atividades a serem implementadas devem estar alinhadas com os objetivos da Unidade de Conservação.
Por fim, o CMN também estendeu as restrições de crédito a áreas que se sobreponham a remanescentes de quilombos. A norma agora impede a concessão de crédito mesmo em áreas parcialmente tituladas, abrangendo também locais com títulos parciais de comunidades quilombolas.
