Decisão judicial mantém bloqueio dos depósitos recursais da Casas Bahia
A Justiça não autorizou, até o momento, que a Casas Bahia retire os R$ 750 milhões depositados judicialmente em processos trabalhistas. A varejista solicitou a transferência desses valores para o processo de recuperação judicial, com a intenção de utilizá-los na reestruturação financeira do grupo. No entanto, o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor) contestou o pedido em 19 de abril, alegando que os valores devem permanecer vinculados às ações trabalhistas.
A juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, responsável pela 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível, ressaltou que há controvérsia quanto à natureza desses depósitos e deixou a questão para ser analisada no momento da decisão sobre o processamento da recuperação judicial.
O que são os depósitos recursais e qual o debate em torno deles?
Os R$ 750 milhões correspondem a depósitos recursais feitos pela Casas Bahia em ações trabalhistas. Esse tipo de depósito ocorre quando a empresa recorre de uma decisão judicial e deposita o valor discutido para garantir eventual pagamento ao trabalhador, mantendo o montante bloqueado até o julgamento final.
A controvérsia atual reside em saber se esses depósitos podem ser retirados das ações individuais para integrar o patrimônio da recuperação judicial da empresa. A Casas Bahia defende a transferência, enquanto o Secor argumenta que os valores devem continuar vinculados às ações trabalhistas, protegendo assim os direitos dos trabalhadores. A Justiça ainda não autorizou a movimentação desses fundos.
Principais verbas trabalhistas contestadas contra a Casas Bahia
De acordo com levantamento realizado pelo Secor, as ações trabalhistas mais recorrentes contra a varejista envolvem questões como adicional de periculosidade, insalubridade na limpeza, diferenças no pagamento do descanso semanal remunerado e comissões por trocas, cancelamentos e vendas a prazo. Também figuram no levantamento pagamentos de comissões não distribuídas, irregularidades em vendas casadas, vale-transporte para trabalho em domingos e feriados, cumprimento de regras sobre refeição comercial e temas relacionados à diversidade e inclusão.
Impactos para trabalhadores com ações já ganhas ou em fase de execução
Para quem já obteve decisão favorável na Justiça e está na fase de execução, o cenário ainda é incerto. A decisão da última quarta-feira (19) não suspendeu as execuções individuais, mas, caso a recuperação judicial seja processada, as execuções deverão ser suspensas, passando a seguir as regras específicas do plano de recuperação.
Marcelo Baltar, sócio da área trabalhista do VLF Advogados, destaca que mesmo com a vitória na ação, o trabalhador não terá preferência sobre os demais credores trabalhistas durante a recuperação. O crédito será tratado conforme as normas dessa reestruturação.
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Depósito recursal não liberado para saque por trabalhadores
O depósito recursal não é um recurso disponível para saque imediato pelo trabalhador. Ele permanece na Justiça como garantia do processo trabalhista. André Bergamaschi, sócio do escritório BMBZ Sociedade de Advogados, explica que a liberação dos R$ 750 milhões para a recuperação judicial implicaria na perda da garantia específica, mas o direito reconhecido na ação permanece intacto, sujeito às regras do processo de recuperação.
Entradas anteriores e posteriores ao pedido de recuperação: quem tem prioridade?
O momento em que o trabalhador ingressou com a ação na Justiça não garante prioridade no recebimento. O que importa para a inclusão no processo de recuperação é a data de surgimento do crédito trabalhista, ou seja, o período em que a verba foi devida, independentemente da data da ação.
Créditos relacionados a relações de trabalho anteriores ao pedido de recuperação estão sujeitos à reestruturação, mesmo que as ações tenham sido ajuizadas posteriormente.
Como ficam ações ajuizadas após o pedido de recuperação?
Entrar com uma ação após o pedido de recuperação não significa necessariamente que o crédito ficará fora do processo. É preciso analisar o período em que o direito trabalhista foi gerado para definir se ele será abrangido pela recuperação judicial.
Ex-funcionários ainda podem buscar reconhecimento judicial de direitos não reconhecidos pela empresa e, caso o crédito seja reconhecido, ele poderá ser habilitado na recuperação, conforme as regras aplicáveis.
O que ocorre com ações ainda não julgadas?
As ações em andamento continuam seu curso para definir a existência e o valor do direito. Caso o crédito seja incluído na recuperação judicial, os pagamentos seguirão as regras estabelecidas pelo plano de recuperação.
Primeiramente, a Justiça do Trabalho estabelece o direito e o valor devido. Em seguida, o trabalhador pode habilitar esse crédito no processo de recuperação para receber conforme os parâmetros definidos.
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Consequências da liberação dos depósitos para a recuperação judicial
Se os R$ 750 milhões forem liberados para a Casas Bahia, os trabalhadores perdem a garantia específica do depósito recursal, mas não o direito reconhecido na Justiça. O crédito continuará existindo e será pago conforme as condições do plano de recuperação.
Marcelo Baltar ressalta que a liberação individual desses valores poderia gerar um pagamento antecipado para alguns credores em detrimento dos demais, o que não está previsto nas regras da recuperação.
Recomendações para os trabalhadores durante o processo
Não há necessidade de medidas imediatas para a maioria dos trabalhadores. Quem já possui ações deve acompanhar o andamento e habilitar seus créditos conforme as regras da recuperação, caso aplicável.
Para aqueles que acreditam ter direitos não reconhecidos, é recomendada a busca pelo reconhecimento judicial desses créditos, pois a recuperação judicial não extingue os direitos trabalhistas, apenas define regras para o pagamento.
Próximos passos na definição do destino dos R$ 750 milhões
No momento, os depósitos permanecem bloqueados nos processos trabalhistas. A decisão final sobre a transferência para a recuperação judicial será tomada pela juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, durante a análise do pedido de processamento da recuperação da Casas Bahia.
O posicionamento da empresa busca utilizar esses recursos na reestruturação financeira, enquanto o sindicato defende a manutenção dos valores como garantia para os trabalhadores. O desfecho dessa disputa terá impacto direto na forma como os créditos trabalhistas serão pagos no futuro.
