MP 1.394/2026 altera cenário de patrocínio esportivo
A Arena Fonte Nova comunicou, nesta segunda-feira (28), que vai acatar a Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada pelo Governo Federal na última sexta-feira (25). A norma veda a exploração e publicidade de apostas de quota fixa em território nacional, afetando diretamente o patrocínio da Casa de Apostas, nome atualmente vinculado ao estádio.
Em nota oficial enviada ao Bahia Notícias, a administração da arena destacou que já está cumprindo as determinações desde a vigência da MP. “A Arena Fonte Nova irá atender às determinações da Medida Provisória nº 1.394, de 25 de setembro de 2026 (MP 1.394/2026), e já em vigor desde a publicação”, afirmou.
Impacto direto no naming rights e contratos vigentes
Essa medida provisória proíbe qualquer tipo de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio vinculados às empresas de apostas de quota fixa. Além disso, estipula um prazo para remoção de materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados a esse segmento.
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Desde 2024, o estádio oficializa o nome Casa de Apostas Arena Fonte Nova, após a empresa adquirir os direitos de naming rights. Embora a administração confirme o cumprimento da legislação, ainda não há informações sobre a continuidade ou rescisão do vínculo contratual com a Casa de Apostas, nem sobre a data para a remoção do nome da empresa do estádio.
Histórico do acordo e contexto esportivo
O acordo de naming rights foi anunciado em dezembro de 2023, com duração prevista para quatro anos. Na ocasião, o Bahia Notícias informou que o estádio adotaria oficialmente o nome Casa de Apostas Arena Fonte Nova a partir de 2024. O pacote comercial da arena inclui ainda direitos de setores e contratos com diversos parceiros.
Essa parceria substituiu o antigo contrato com o Grupo Petrópolis, que batizou o estádio como Itaipava Arena Fonte Nova por cerca de uma década. A nova legislação, porém, provoca uma mudança significativa nesse cenário ao restringir a exposição da marca de apostas na arena.
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Detalhes da Medida Provisória e prazo para adequação
A MP 1.394/2026, publicada em 25 de setembro de 2026, representa o fim das apostas de quota fixa no Brasil, com força de lei desde sua publicação e em tramitação no Congresso. O artigo 16 da medida proíbe, em todo o país, ações de comunicação e patrocínio relacionadas a esse tipo de aposta.
O § 2º do artigo determina que os materiais publicitários e sinais de patrocínio vinculados às apostas devem ser retirados em até dez dias após a publicação da MP. Isso significa que a Arena Fonte Nova tem até 5 de outubro de 2026 para remover toda a sinalização ligada à Casa de Apostas.
